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Q689480 Direito Internacional Público

A respeito das disposições da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969, julgue (C ou E) o item seguinte.

A definição de Estado contratante abrange apenas os Estados que consentiram em se obrigar pelo tratado quando este tenha entrado em vigor.

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Para analisar a questão apresentada, precisamos considerar as disposições da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, que é um dos principais instrumentos reguladores dos tratados internacionais.

Tema central: A questão aborda a definição de "Estado contratante" conforme a Convenção de Viena de 1969. Segundo a convenção, a definição de Estado contratante não se limita apenas aos Estados que já estão obrigados pelo tratado após sua entrada em vigor.

Legislação aplicável: De acordo com o Artigo 2, parágrafo 1º, alínea (f) da Convenção de Viena, "Estado contratante" refere-se a um Estado que consentiu em se obrigar pelo tratado, independentemente de o tratado já ter entrado em vigor. Isso significa que a definição abrange tanto Estados que já estão vinculados juridicamente pelo tratado quanto aqueles que consentiram em se vincular, mas o tratado ainda não entrou em vigor para eles.

Exemplo prático: Imagine um tratado que foi assinado por 10 países, mas ainda não entrou em vigor porque não alcançou o número necessário de ratificações. Todos esses países que assinaram e estão aguardando a entrada em vigor do tratado são considerados Estados contratantes, mesmo que o tratado ainda não tenha efeito jurídico.

Análise da alternativa correta: A alternativa correta é "E - errado", porque a definição de Estado contratante não se restringe apenas aos Estados que já se obrigaram pelo tratado após sua entrada em vigor. Ela também inclui aqueles que consentiram em se obrigar, mesmo que o tratado ainda não esteja em vigor.

Dicas para evitar pegadinhas: Sempre que uma questão mencionar definições ou conceitos de tratados internacionais, é importante verificar se a definição é abrangente ou restrita. Neste caso, a definição é mais abrangente do que parece à primeira vista.

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ERRADO

 

De acordo com o Art. 3, da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (CVDT), de 1969:

 

1. Para os fins da presente Convenção: 

 

[...]

 

f)“Estado contratante” significa um Estado que consentiu em se obrigar pelo tratado, tenha ou não o tratado entrado em vigor

Apenas ajustando o comentário do colega van basten: o artigo referente aos conceitos é o 2o, da Convenção de Viena de 1969, e não o 3o.

Convenção de Viena de 1969, art. 2:

Para os fins da presente Convenção: 

a)“tratado” significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica;

b)“ratificação”, “aceitação”, “aprovação” e “adesão” significam, conforme o caso, o ato internacional assim denominado pelo qual um Estado estabelece no plano internacional o seu consentimento em obrigar-se por um tratado; 

c)“plenos poderes” significa um documento expedido pela autoridade competente de um Estado e pelo qual são designadas uma ou várias pessoas para representar o Estado na negociação, adoção ou autenticação do texto de um tratado, para manifestar o consentimento do Estado em obrigar-se por um tratado ou para praticar qualquer outro ato relativo a um tratado; 

d)“reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado; 

e)“Estado negociador” significa um Estado que participou na elaboração e na adoção do texto do tratado; 

f)“Estado contratante” significa um Estado que consentiu em se obrigar pelo tratado, tenha ou não o tratado entrado em vigor; 

g)“parte” significa um Estado que consentiu em se obrigar pelo tratado e em relação ao qual este esteja em vigor; 

h)“terceiro Estado” significa um Estado que não é parte no tratado; 

i)“organização internacional” significa uma organização intergovernamental. 

A necessidade de classificá-los como contratante antes da entrada em vigor se explica devido à característica dos tratados de produzirem efeitos ainda antes do depósito ou da ratificação, conforme o artigo 25 da referida convenção:

Artigo 25

Aplicação Provisória 

1. Um tratado ou uma parte do tratado aplica-se provisoriamente enquanto não entra em vigor, se: 

a)o próprio tratado assim dispuser; ou

b)os Estados negociadores assim acordarem por outra forma. 

"Apenas" quando o tratado entrar em vigor é o Estado Parte. O Estado contratante é o signatário independente do tratado estar ou não em vigor. Então, pode haver Estado que seja contratante e parte de um tratado 

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