A respeito das disposições da Convenção de Viena sobre o Dir...
A respeito das disposições da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969, julgue (C ou E) o item seguinte.
A definição de Estado contratante abrange apenas os Estados
que consentiram em se obrigar pelo tratado quando este tenha
entrado em vigor.
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ERRADO
De acordo com o Art. 3, da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (CVDT), de 1969:
1. Para os fins da presente Convenção:
[...]
f)“Estado contratante” significa um Estado que consentiu em se obrigar pelo tratado, tenha ou não o tratado entrado em vigor;
Apenas ajustando o comentário do colega van basten: o artigo referente aos conceitos é o 2o, da Convenção de Viena de 1969, e não o 3o.
Convenção de Viena de 1969, art. 2:
Para os fins da presente Convenção:
a)“tratado” significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica;
b)“ratificação”, “aceitação”, “aprovação” e “adesão” significam, conforme o caso, o ato internacional assim denominado pelo qual um Estado estabelece no plano internacional o seu consentimento em obrigar-se por um tratado;
c)“plenos poderes” significa um documento expedido pela autoridade competente de um Estado e pelo qual são designadas uma ou várias pessoas para representar o Estado na negociação, adoção ou autenticação do texto de um tratado, para manifestar o consentimento do Estado em obrigar-se por um tratado ou para praticar qualquer outro ato relativo a um tratado;
d)“reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado;
e)“Estado negociador” significa um Estado que participou na elaboração e na adoção do texto do tratado;
f)“Estado contratante” significa um Estado que consentiu em se obrigar pelo tratado, tenha ou não o tratado entrado em vigor;
g)“parte” significa um Estado que consentiu em se obrigar pelo tratado e em relação ao qual este esteja em vigor;
h)“terceiro Estado” significa um Estado que não é parte no tratado;
i)“organização internacional” significa uma organização intergovernamental.
A necessidade de classificá-los como contratante antes da entrada em vigor se explica devido à característica dos tratados de produzirem efeitos ainda antes do depósito ou da ratificação, conforme o artigo 25 da referida convenção:
Artigo 25
Aplicação Provisória
1. Um tratado ou uma parte do tratado aplica-se provisoriamente enquanto não entra em vigor, se:
a)o próprio tratado assim dispuser; ou
b)os Estados negociadores assim acordarem por outra forma.
"Apenas" quando o tratado entrar em vigor é o Estado Parte. O Estado contratante é o signatário independente do tratado estar ou não em vigor. Então, pode haver Estado que seja contratante e parte de um tratado
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