De acordo com a jurisprudência do STF, é vedada autorização...
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Gabarito comentado
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"AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 9478/97. AUTORIZAÇÃO À PETROBRÁS PARA CONSTITUIR SUBSIDIÁRIAS. OFENSA AOS ARTIGOS 2º E 37, XIX E XX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. A Lei 9478/97 não autorizou a instituição de empresa de economia mista, mas sim a criação de subsidiárias distintas da sociedade-matriz, em consonância com o inciso XX, e não com o XIX do artigo 37 da Constituição Federal. 2. É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente."
(ADI 1649, Relator(a): MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 24/03/2004, DJ 28-05-2004 PP-00007 EMENT VOL-02153-02 PP-00204)
Como daí se vê, o STF sufragou entendimento no sentido da viabilidade de que a lei criadora da entidade matriz conceda autorização genérica para a criação de subsidiárias, de modo que não se faz necessária a edição de uma lei para cada subsidiária a ser instituída.
Do exposto, a proposição da Banca se mostra em rota de colisão com tal compreensão pretoriana, de modo que deve ser reputada como incorreta.
Gabarito do professor: ERRADO
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Comentários
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Exige-se autorização legislativa para a criação de subsidiárias das empresas públicas e sociedades de economia mista, sendo suficiente, para tanto, a previsão genérica na lei que as instituir, ou seja, não há necessidade deautorização legislativa específica a cada vez que uma nova subsidiária é criada.
Vejamos:
Autorização à Petrobras para constituir subsidiárias. Ofensa aos arts. 2º e 37, XIX e XX, da CF. Inexistência. Alegação improcedente. A Lei 9.478/1997 não autorizou a instituição de empresa de economia mista, mas sim a criação de subsidiárias distintas da sociedade-matriz, em consonância com o inciso XX, e não com o XIX, do art. 37 da CF. É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora.? (ADI 1.649, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 24-3-2004, Plenário, DJ de 28-5-2004).
Reportando a questão como duplicada pra tentar ajudar na organização do QConcursos. Muuuuuuitas questões repetidas. Estão cadastrando as questões sem analisar o próprio banco de dados. Isso atrapalha na mensuração do desempenho real nos estudos. Isso atrapalha na otimização do tempo dedicado às questões. Acredito que seria muito mais inteligente fazer uma normalização de dados onde uma questão estaria relacionada a mais de um cargo. Isso resolveria o problema. Evitaria retrabalho dos colaboradores que fazem o cadastro das questões e evitaria perda de tempo dos candidatos que usam o QConcursos como ferramenta de estudo reverso. Se isso não mudar, vou ficar só no grupo de questões do Telegram: t.me/questaofederal
Muitas questões repetidas !!
STF - Info 943
Para a criação de subsidiária, exige-se autorização legislativa genérica, que pode ser concedida na lei específica que autorizou a criação da empresa matriz. No entanto, não há necessidade de qualquer autorização legislativa para a cessão ou alienação de suas ações, inclusive no tocante ao controle acionário.
SERTÃO!!!
Reportaram em maio e as questões ainda estão repetidas, filtro de 200 questões 150 são repetidas.
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