A aplicação do princípio da retroatividade benéfica da lei p...

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Q866805 Direito Penal
A aplicação do princípio da retroatividade benéfica da lei penal ocorre quando, ao tempo da conduta, o fato é
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CP

 

Art. 2, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

 

Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

 

Gab. A

Gab. Letra A

A) Abolitio criminis: retroage

 

B) Princípio da continuidade normativo-típica: não se confunde com a abolitio criminis, que representa a supressão formal e material da figura criminosa. A continuidade normativo-típica, por sua vez, mantém o caráter proibido da conduta, porém transfere-o para outro tipo penal. Conforme o STJ (5ª turma-HC 187.471 -Rel. Ministro Gilson Dipp - DJE 04/11/2011), ocorre quando uma norma penal é revogada, mas a mesma conduta continua sendo crime no tipo penal revogador.

 

C e D: Novatio legis in pejus: não retroage

 

E) Novatio legis incriminadora: não retroage

 

Fonte: Manual de Direito Penal - Rogério Sanches Cunha  

 

#sejamáguias

*ATIVIDADE – LEI ATUAL ESTÁ EM VIGOR E APLICA-SE AOS FATOS ATUAIS;

*RETROATIVIDADE – LEI ATUAL ESTÁ EM VIGOR E ATINGE FATOS PASSADOS;

*ULTRATIVIDADE – LEI NÃO ESTÁ EM VIGOR, MAS ATINGE FATOS ATUAIS.

Retroatividade da Lei Benéfica - Pode ser praticada antes da sua entrada em vigor, 

ainda que já tenha havido trânsito em julgado.

 

Suprime vem do verbo suprimir. O mesmo que: abole, corta, elimina, extingue, mata, oculta, separa.

 

Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

 

Gab. A

 

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