Nos termos da Lei n.º 9.784/1999, em regra, os atos do proc...
Gabarito comentado
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No sentido exposto, eis a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Ao lado desses postulados expressos na lei, é oportuno lembrar a existência de outros princípios implícitos, apontados tradicionalmente pela doutrina como característicos dos processos administrativos genericamente considerados, tais como: informalismo (só são exigidas formas determinadas para os atos processuais se a lei assim estabelecer)"
De fato, a Lei 9.784/99 encampa esta ideia, ao assim estabelecer em seu art. 22, caput:
"Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir."
Do exposto, ostentando explícito embasamento legal, está correta a proposição ora sob análise.
Gabarito do professor: CERTO
Referências Bibliográficas:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 931.
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Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
Nos termos da Lei n.º 9.784/1999, em regra, os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada.
Certo
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