A Administração Estadual lançou edital para compra de 200 co...
A empresa “A" apresentou proposta condizente com o edital, ao preço unitário de R$0,75.
A empresa “B" ofereceu 200 copos com capacidade para 180 ml e 200 pratos fundos, tudo de vidro, ao preço unitário de R$0,45.
A Empresa “C" ofereceu os bens de acordo com o edital, porém em quantitativos menores - 100 copos e 100 pratos, ao preço unitário de $0,65.
A empresa “B" foi desclassificada, pois a proposta não atendeu às exigências do edital. Insatisfeita, interpôs recurso argumentando que a diferença na capacidade dos copos era insignificante, incapaz de justificar a sua exclusão do certame, devendo prevalecer no julgamento da Administração, em qualquer hipótese, a escolha da proposta mais vantajosa. A empresa “C" também foi desclassificada, porque não ofereceu o quantitativo previsto no edital. A empresa “A" foi a vencedora. Diante dos fatos, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I - A desclassificação da empresa “B" foi acertada, uma vez que a proposta em desconformidade às exigências editalícias não pode ser considerada como mais vantajosa à Administração, devendo prevalecer, neste caso, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
II - Errou a Administração ao desclassificar a empresa “C", uma vez que, em se tratando de bens divisíveis, a lei permite a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliar a competitividade.
III - Acertada a desclassificação da empresa “C", pois em sendo inferiores os quantitativos ofertados, a Administração perderia em economia de escala.
IV - Errou a Administração ao desclassificar a empresa “B", pois a licitação sempre visa obter o menor preço, não sendo razoável contratar empresa que ofereceu preço maior. Os quantitativos exigidos foram mantidos pela empresa “B", cuja proposta encerrou apenas uma pequena diferença na apresentação do produto, o que não deve prevalecer sobre os princípios da economicidade e da razoabilidade.
V - O edital não poderia prever preço máximo, mas somente mínimo, sob pena de malferir a competitividade
Comentários
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Gabarito Letra B
I - CERTO: O princípio da vinculação ao instrumento convocatório da licitação (que pode ser o edital ou a carta convite) foi mencionado pelo art. 3.º do Estatuto, mas seu sentido foi esclarecido pelo art. 41 do mesmo diploma legal, segundo Hely Lopes Meirelles, o instrumento convocatório “é a lei interna da licitação, e, como tal, vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administração que o expediu", portanto se sua proposta não atende às exigências previstas na convocação, será desclassificado.
II - CERTO: Art. 23 § 7o Na
compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o
conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada
na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar
quantitativo mínimo para preservar a economia de escala
III - contrário sensu do item II, portanto incorreto.
IV - Licitação visa a seleção da proposta mais vantajosa, a qual não necessariamente será a mais barata!!!!
Art. 3o
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a
administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e
será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios
básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade,
da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são
correlatos
V - Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número
de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade,
o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta
Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para
início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte
[...]
X - o critério de aceitabilidade dos
preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e
vedados a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação
em relação a preços de referência, ressalvado o disposto nos parágrafos 1º e
2º do art. 48
bons estudos
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