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Q2144056
Direito do Consumidor
Inocência adquiriu um automóvel novo na concessionária
Paranaíba. O automóvel contém como item de segurança freios
antitravamento ou ABS. Tais freios têm como principal
objetivo evitar o travamento das rodas em frenagens bruscas,
prevenindo acidentes e proporcionando segurança ao motorista
quando acionado.
Após nove meses de uso e ainda dentro do prazo da garantia
contratual, o automóvel sofreu colisão traseira provocada por
outro veículo, tendo Inocência sofrido lesões leves.
Sustentando que os freios ABS são defeituosos e foram incapazes
de obstar a colisão, a consumidora ajuizou ação em face do
fabricante e da concessionária pedindo o pagamento de
indenização por danos materiais e morais. Inocência requereu a
inversão do ônus da prova contra o fabricante, o que foi
indeferido pelo juiz.
O laudo pericial anexado aos autos comprovou que a condutora
acionou os freios, com êxito, para evitar atropelamento de um
transeunte, mas o veículo traseiro não foi capaz de frear a tempo
de impedir a colisão.
Com base na narrativa e à luz da Lei nº 8.078/1990, é correto
afirmar que: