Julgue o item subsequente. Segundo o decreto nº 1.171, a tra...
Julgue o item subsequente.
Segundo o decreto nº 1.171, a transparência no serviço
público é um princípio secundário e pode ser relativizada
em prol da conveniência administrativa. Assim, a
omissão de informações ao público é justificada quando
há interesse da administração em resguardar
determinados dados.
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Vamos analisar a questão e entender por que a alternativa está incorreta.
Tema central: A questão aborda a transparência no serviço público conforme o Decreto nº 1.171 de 1994, que estabelece o Código de Ética do Servidor Público. A transparência é um dos princípios fundamentais que regem a conduta ética dos servidores, garantindo que suas ações sejam abertas e acessíveis ao público.
Alternativa correta: Errado (E)
Justificativa: De acordo com o Código de Ética, a transparência é um princípio fundamental, não podendo ser considerada secundária ou relativizada por interesses administrativos. A omissão de informações não é justificada simplesmente pela conveniência da administração, pois o dever de informar é essencial para manter a confiança do público no serviço público.
Análise das alternativas:
C - certo: Esta alternativa está incorreta. A afirmação de que a transparência pode ser relativizada está em desacordo com o Decreto nº 1.171, que valoriza a transparência como parte da ética na administração pública. A transparência não é um princípio que pode ser facilmente relativizado.
E - errado: Esta é a alternativa correta. A afirmação da questão está errada, pois a transparência é um princípio básico e não deve ser relativizada pela conveniência administrativa. A administração pública deve sempre prezar pela publicidade e clareza das informações, exceto em situações legalmente protegidas.
É importante lembrar que a compreensão dos princípios éticos como a transparência é essencial para garantir que os servidores públicos atuem de maneira justa e honesta, promovendo sempre o interesse público acima de tudo.
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Comentários
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Errado
A transparência no serviço público é um princípio fundamental (não é secundário) que deve nortear a atuação dos servidores públicos. O decreto enfatiza a eficácia e a consciência dos princípios morais como valores essenciais para o servidor, independentemente de estar no exercício do cargo ou função.
Portanto, a omissão de informações ao público não é justificada em prol da conveniência administrativa; pelo contrário, a transparência é um imperativo ético no serviço público. O sigilo é exceção!
Ex: Casos de segurança nacional, investigações policiais ou quando o interesse superior do Estado exigir sigilo, conforme estabelecido pelo código de ética.
Bons estudos
Rm 12:12
ANEXO
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
(...)
VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
A afirmação está errada.
O Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, estabelece a transparência como um princípio fundamental no serviço público. O princípio da transparência é essencial para garantir a confiança pública e a integridade na administração pública.
De acordo com o decreto, a transparência deve ser respeitada e não pode ser relativizada em prol da conveniência administrativa. A omissão de informações ao público não é justificada, exceto em casos onde há restrições legais específicas, como sigilo por questões de segurança ou proteção de dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e outras legislações pertinentes.
Portanto, a ideia de que a transparência é um princípio secundário e pode ser relativizada é incorreta. A transparência é um princípio fundamental que deve ser respeitado, e a omissão de informações deve ser cuidadosamente justificada e limitada às exceções previstas em lei.
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