Determinado policial, ao cumprir um mandado de prisão, teve...
Determinado policial, ao cumprir um mandado de prisão, teve de usar a força física para conter o acusado. Após a concretização do ato, o policial continuou a ser fisicamente agressivo, mesmo não havendo a necessidade.
Nessa situação hipotética, o policial
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Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Aao excludentes de Ilicitude:
Legítima Defesa
Estado de necessidade
Estrito cumprimento de dever legal
Exercício regular de direito
O agente será responsabilizado pelo excesso doloso ou culposo...
EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - Só poderá ser alegada pelo cidadão comum!
EXCLUDENTES DE ILICITUDE =
1. Estrito cumprimento do dever legal = Policial trabalhando - não cabe a figura do partiular;
2. Exercício regular de Direito = Cerca elétrica que mata o ladrão;
3. Estado de necessidade = Tábua de salvação do Titanic;
4. Legítima Defesa = Particular e policial dentro e fora de serviço;
CUIDADO!!!
Obs 01:
Nota sobre estrito cumprimento do dever legal: Nunca haverá a figura da morte em face do estrito cumprimento do dever legal, e sim legítima defesa.
Ex. Policial dentro ou fora do serviço troca tiros com criminosos e esses vêm a óbito, note que, aqui não há que se falar em estrito comprimento do dever legal, AINDA que, o Policial Brabo esteja em serviço! Cabe a excludente da LEGÍTIMA DEFESA!
Obs 02:
O estrito cumprimento do dever legal também pode ser exercido por particular, como no caso do advogado em que a lei exige determinada conduta de certos profissionais.
COMPLEMENTANDO:
o Excesso punível: é o exercício IRREGULAR de uma causa excludente de ilicitude. Podendo ser:
Extensivo: Quando cessada agressão, a vítima venha a revidar injustamente;
Intensivo: Quando a resposta é desproporcional.
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