Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso às ...
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A) Incorreta - O órgão ou entidade privada deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
Segue o dispositivo pertinente da Lei nº 12.527/2011:
“Art. 11. O órgão ou ENTIDADE PÚBLICA deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível."
B) Correta - São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Seguem os dispositivos pertinentes da Lei nº 12.527/2011:
“Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
(...)
§ 3º são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público."
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C) Incorreta - Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
Seguem os dispositivos pertinentes da Lei nº 12.527/2011:
“Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente NÃO PODE CONTER exigências que inviabilizem a solicitação."
D) Incorreta - Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade deverá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.
Seguem os dispositivos pertinentes da Lei nº 12.527/2011:
“Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
(...)
§ 3º Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade PODERÁ OFERECER meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar."
Resposta: B
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Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
§ 3º Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.
Resposta correta é alternativa B, letra da lei:
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
[...]
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Erro da alternativa D:
"Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade deverá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar."
Correção:
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
[...]
§ 3º Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.
LEI 12.527/11 Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1° Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2° Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3° São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Gab: B
A) O órgão ou entidade privada deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
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GABARITO: B) São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Art. 10. § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
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C) Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
Art. 10. § 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
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D) Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade deverá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.
Art. 11. § 3º Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.
Mania dessa banca fuleira de trocar palavras. Ah nem, quem disse que o serviço publico precisa de servidores que so sabem decorar? Grande m.erda de processo seletivo dessas bancas!
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