O Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, dispõe sobre a ...
I. Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos: presunção de boa-fé e racionalização de métodos e procedimentos de controle, dentre outros.
II. Exceto se houver disposição legal em contrário, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que necessitarem de documentos comprobatórios de regularidade da situação de usuários dos serviços públicos, de atestados, de certidões ou de outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados, nos termos do disposto no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, e não poderão exigi-los dos usuários dos serviços públicos.
III. A edição e a alteração das normas relativas ao atendimento dos usuários dos serviços públicos observarão os princípios da eficiência e da economicidade e considerarão os efeitos práticos tanto para a administração pública federal quanto para os usuários.
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Vamos explorar a questão sobre o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, que aborda a simplificação do atendimento no serviço público. Este decreto é crucial para quem estuda Administração Pública, pois estabelece diretrizes para tornar o atendimento ao usuário mais eficiente e menos burocrático.
Alternativa correta: D - I, II e III.
Vamos analisar cada afirmação para entender por que a alternativa D é a correta:
I. Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos: presunção de boa-fé e racionalização de métodos e procedimentos de controle, dentre outros.
Esta afirmação está correta. O Decreto realmente destaca a presunção de boa-fé e a racionalização de métodos como princípios fundamentais para melhorar o relacionamento entre o governo e os cidadãos. Isso significa que o governo deve confiar inicialmente na palavra do cidadão e simplificar suas operações internas.
II. Exceto se houver disposição legal em contrário, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que necessitarem de documentos comprobatórios de regularidade da situação de usuários dos serviços públicos, de atestados, de certidões ou de outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados, nos termos do disposto no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, e não poderão exigi-los dos usuários dos serviços públicos.
Esta afirmação também está correta. Um dos grandes avanços do Decreto nº 9.094 é a dispensa de exigência de documentos que já estão disponíveis em bases oficiais, promovendo a eficiência e reduzindo a carga burocrática sobre o usuário. Isso aborda o uso de tecnologia para facilitar processos administrativos.
III. A edição e a alteração das normas relativas ao atendimento dos usuários dos serviços públicos observarão os princípios da eficiência e da economicidade e considerarão os efeitos práticos tanto para a administração pública federal quanto para os usuários.
Este item está correto. O Decreto enfatiza os princípios de eficiência e economicidade, que são fundamentais para garantir que os recursos públicos sejam usados de forma eficaz e que os serviços sejam prestados de maneira que beneficiem tanto o governo quanto os cidadãos.
Conclusão: Ao analisar todas as opções, concluímos que a alternativa D é a correta, pois todas as afirmações I, II e III estão de acordo com os princípios e diretrizes estabelecidos pelo Decreto nº 9.094/2017.
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Letra D
Art. 1º Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos:
I - presunção de boa-fé;
II - compartilhamento de informações, nos termos da lei;
III - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;
IV - racionalização de métodos e procedimentos de controle;
V - eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;
VI - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;
VII - utilização de linguagem clara, que evite o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e
VIII - articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os outros Poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos.
Art. 2º Exceto se houver disposição legal em contrário, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que necessitarem de documentos comprobatórios de regularidade da situação de usuários dos serviços públicos, de atestados, de certidões ou de outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados, nos termos do disposto no , e não poderão exigi-los dos usuários dos serviços públicos.
Art. 12. A edição e a alteração das normas relativas ao atendimento dos usuários dos serviços públicos observarão os princípios da eficiência e da economicidade e considerarão os efeitos práticos tanto para a administração pública federal quanto para os usuários.
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