A Lei que dispõe sobre o Desenvolvimento Urbano e Rural do M...

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Q1640272 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
A Lei que dispõe sobre o Desenvolvimento Urbano e Rural do Município de Gramado (Lei nº 3296) considera áreas próprias para fins de ocupação do solo. Sobre essas áreas, analise as assertivas abaixo:
I. Em função do uso do solo, são consideradas áreas próprias os lotes resultantes de processo de parcelamento do solo, devidamente aprovados no Município, registrados e individualizados no Cartório de Registro de Imóveis, as glebas urbanas, núcleos urbanos e zona rural em áreas com infraestrutura já implantada. II. Em função da infraestrutura urbana, são consideradas áreas próprias as glebas adequadas à implantação de núcleos habitacionais, vinculadas a locais de trabalho, sejam elas urbanas ou rurais. III. São consideradas áreas próprias glebas rurais, quando monitoradas pelo poder público, que, por sua natureza, do ponto de vista ambiental ou paisagístico, devam ser preservadas, observando o que determina a Lei do Parcelamento do Solo, Estatuto da Terra e a legislação florestal. IV. São consideradas áreas próprias áreas fora dos limites urbanos, quando for evidente a necessidade de expansão urbana, devendo, neste caso, ser modificada sua finalidade, através de lei específica, observando o que dispõe a Lei do Parcelamento do Solo com as devidas justificativas.
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