É permitida a participação de servidor público nos conselhos...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q260151 Direito Administrativo
Com base nas normas aplicáveis aos servidores públicos federais, julgue os itens a seguir.

É permitida a participação de servidor público nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou em entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços de natureza social a seus membros.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Quando o assunto é o regime jurídico dos servidores públicos civis da União – Lei 8.112/90 – é muito importante conhecer os deveres dos servidores (art. 116) e as proibições a eles impostas (art. 117).
 
            Uma dessas proibições é a que veda aos servidores a participação em gerência ou administração de sociedade privada, mesmo informal (sociedades despersonificadas), vedando-se, assim, o exercício do comércio (empresa) por parte dos servidores. Tal previsão encontra-se no inciso X do citado art. 177, a seguir transcrito, que não veda, porém, que os servidores sejam sócios de empresas (na condição de acionistas, cotistas ou comanditários), ou seja, detenham capital naquela organização, desde que não ocupem as funções de gerência e administração:
 
Art. 117.  Ao servidor é proibido:
(...)
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
 
            Contudo é preciso observar que o parágrafo único do art. 177 apresenta duas exceções muito relevantes à proibição em análise. É que muitas vezes os servidores, sobretudo aqueles do alto escalão, serão pretendidos como participantes dos conselhos de administração e fiscal de certas empresas e entidades nas quais há participação de recursos públicos federais. Por isso, presente o interesse público, permite a lei que os servidores participem da administração de empresas nessa condição, além de poderem participar também da administração de sociedades cooperativas criadas para prestar serviços aos seus membros. Confira:
 
Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:
I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e
II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.
 
            Como se vê, a questão está correta, pois apresenta com exatidão a exceção na qual os servidores podem participar da administração de empresas.
 
            Finalmente, vale apenas destacar o inciso II do parágrafo único do art. 177, que também autoriza o exercício da empresa por parte dos servidores que estejam em licença para tratar de interesses particulares, mas isso desde que não haja conflito entre os interesses do servidor e os da administração, conforme a legislação pertinente.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Alternativa CORRETA. Conforme o que consta no Capitulo II, das PROIBIÇÕES, a Lei 8112/90 relaciona dezenove proibições. Contudo em seu Parágrafo único duas exceções:
I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e
II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses

De acordo com o art. 117, X, 1ª parte, L. 8.112/90, é proibido:
- participar de gerência ou administração de sociedade privada

Todavia, o inciso I do paragrafo único desse mesmo artigo faz uma ressalva importante no sentido se permitir:
- participar dos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha participação no capital social
- participar de sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros
REGRA:


Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

EXCEÇÃO:

Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:
I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros 
(ex: serviços de natureza social a seus membros.); e
II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses
Para ilustrar:
http://www.bahiamercantil.com.br/?p=1512#&panel1-2
O nome dado a essa remuneração extra recebida pela participação em conselhos é Jeton

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/55493-jetons-pagos-por-estatais-chegam-a-r-12-mi-por-mes.shtml

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo