A respeito do regime jurídico das sociedades anônimas: I. A...

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Q322129 Direito Empresarial (Comercial)
A respeito do regime jurídico das sociedades anônimas: I. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo, ou em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou, ainda, em ambas as preferências e vantagens acumuladas. II. Nas companhias objeto de desestatização poderá ser criada ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva do ente desestatizante, à qual o estatuto social poderá conferir os poderes que especificar, inclusive o poder de veto às deliberações da assembléia-geral, nas matérias que especificar. III. O estatuto pode assegurar a uma ou mais classes de ações preferenciais o direito de eleger, em votação em separado, um ou mais membros dos órgãos de administração, sendo que o estatuto pode subordinar as alterações estatutárias que especificar, em assembléia especial, a aprovação dos titulares de uma ou mais classes preferenciais. IV. A debênture poderá assegurar ao seu titular juros fixos ou variáveis, participações no lucro da companhia e prêmio de reembolso. São afirmativas corretas:

Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre o regime jurídico das sociedades anônimas, focando nas afirmações apresentadas.

I. Ações Preferenciais: Esta afirmação está correta. A Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), em seu artigo 17, permite que as ações preferenciais tenham preferência na distribuição de dividendos e no reembolso do capital, podendo incluir prêmios. Isso significa que os acionistas preferenciais têm algumas vantagens sobre os ordinários em determinadas situações.

II. Ação Preferencial de Classe Especial: Esta afirmação também está correta. No processo de desestatização, pode ser criada uma ação preferencial de classe especial, conhecida como "golden share". Conforme a legislação, estas ações podem ter poderes especiais, incluindo o veto em certas deliberações, assegurando ao ente desestatizante certa influência na companhia.

III. Direito de Eleger Administradores: A afirmação é verdadeira. O artigo 18 da mesma lei permite que o estatuto social assegure a uma ou mais classes de ações preferenciais o direito de eleger membros dos órgãos de administração, em votação separada. Assim, essas classes podem ter um papel significativo nas decisões da empresa.

IV. Direitos da Debênture: A debênture, um título de crédito emitido pelas empresas, pode sim prever juros fixos ou variáveis, participação nos lucros e prêmio de reembolso, conforme o artigo 52. Portanto, a afirmação é correta.

Análise das Alternativas:

Alternativa A - I e II, apenas: Incorreta, pois as afirmações III e IV também são verdadeiras.

Alternativa B - I e III, apenas: Incorreta, pois as afirmações II e IV também são verdadeiras.

Alternativa C - II e III, somente: Incorreta, pois as afirmações I e IV também são verdadeiras.

Alternativa D - I, II, III e IV: Correta. Todas as afirmações estão corretas conforme explicado acima. Portanto, esta é a resposta certa.

Estratégia para questões como esta: Leia atentamente cada afirmação e relacione com os artigos da legislação específica. As questões de direito societário muitas vezes exigem um conhecimento preciso da Lei nº 6.404/76, então familiarize-se com seus artigos e conceitos principais.

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Comentários

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Todas questões são referentes à lei de Lei da Sociedade Anônima (Lei 6.404/76)

I. Certo.

Art. 17. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir:

 I - em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo;

 II - em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou 

III - na acumulação das preferências e vantagens de que tratam os incisos I e II.

II. Certo 

Art. 17,§ 7o, Lei 6.404/76

 § 7o Nas companhias objeto de desestatização poderá ser criada ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva do ente desestatizante, à qual o estatuto social poderá conferir os poderes que especificar, inclusive o poder de veto às deliberações da assembléia-geral nas matérias que especificar

III. Certo

Art. 18. O estatuto pode assegurar a uma ou mais classes de ações preferenciais o direito de eleger, em votação em separado, um ou mais membros dos órgãos de administração.

  Parágrafo único. O estatuto pode subordinar as alterações estatutárias que especificar à aprovação, em assembléia especial, dos titulares de uma ou mais classes de ações preferenciais.

IV. Certo

 Art. 56. A debênture poderá assegurar ao seu titular juros, fixos ou variáveis, participação no lucro da companhia e prêmio de reembolso.

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