Uma cidadã brasileira, residente nos Estados Unidos da Améri...

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Q417926 Direito Notarial e Registral
Uma cidadã brasileira, residente nos Estados Unidos da América, casada com um cidadão norte-americano em regime de comunhão parcial de bens consoante a lei do país estrangeiro, deseja vender imóvel que adquiriu antes do casamento, localizado na cidade de Aracaju, no estado de Sergipe. Para essa finalidade, ela constituiu um procurador, mediante procuração lavrada perante notário no exterior, o qual estipulou o valor do imóvel em R$ 200.000,00 e os atos a serem praticados.

Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta acerca dos atos notariais relativos à venda de imóveis.
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Para ter validade ou para ter eficácia? O documento estrangeiro constituído sob as leis estrangeiras é válido segundo estas leis e não segundo as leis do Brasil. Portanto se trata de eficácia e não de validade

Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a
terceiros:

6) em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer
instância, juízo ou tribunal;

Art. 148. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns,
poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no
País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que,
também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira.
Parágrafo único. Para o registro resumido, os títulos, documentos ou papéis em língua estrangeira, deverão ser
sempre traduzidos.

Erro da D:

Código Civil

Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

III - prestar fiança ou aval;

IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.

Art. 1.648. Cabe ao juiz, nos casos do artigo antecedente, suprir a outorga, quando um dos cônjuges a denegue sem motivo justo, ou lhe seja impossível concedê-la.

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