Considere as assertivas a seguir. I. A Administração deve r...
I. A Administração deve revogar seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode anulá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
II. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
III. Os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração, por meio de decisão na qual se evidencie que não há lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
Está CORRETO o que se afirma:
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Gabarito comentado
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A anulação é a extinção de ato administrativo em razão de este conter vício de legalidade.
A revogação é a extinção de ato administrativo lícito por razões de conveniência e oportunidade.
A convalidação é a correção do ato administrativo que contenha vício sanável de legalidade.
Acerca da anulação, revogação e convalidação dos atos administrativos, a Lei nº 9.784/1999 estabelece o seguinte:
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
I. A Administração deve revogar seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode anulá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Incorreta. A administração deve anular seus atos quando ilegais e pode revoga-los por motivo de conveniência e oportunidade.
II. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Correta. Na forma do artigo 54 da Lei nº 9.784/1999, o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
III. Os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração, por meio de decisão na qual se evidencie que não há lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
Correta. Nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.784/1999, os atos com defeitos sanáveis podem ser convalidados, desde que não acarretem lesão a interesse público nem prejuízo a terceiros.
Vemos, então, que são corretas as afirmativas II e III, de modo que a resposta da questão é a alternativa D.
Gabarito do professor: D.
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Comentários
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Revogação: extinção de ato válido por conveniência e oportunidade
Anulação: desfazimento de ato ilegal.
Súmula 473 do STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
I- A Administração deve revogar seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode anulá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. (ERRADA)
A assertiva inverteu os conceitos, ANULA os ilegais e REVOGA os inconvenientes e inoportunos, conforme súmula 473 do STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
II- O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. (CORRETO)
É o que consta no artigo 54 da lei 9.784/99.
III. Os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração, por meio de decisão na qual se evidencie que não há lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. (CORRETO)
É o que consta no artigo 55 da lei 9.784/99. Vale dizer que FO CO é possível de convalidação FOrma e COmpetência.
( D )
GAB D
ANULAÇÃO: a anulação é a extinção do ato administrativo por razões de ilegalidade. Nesse caso, o ato possui algum vício que o contamina e não sendo possível a convalidação, deve haver a invalidação.
REVOGAÇÃO: a revogação é a extinção de ato administrativo válido ou de seus efeitos por razões de conveniência e oportunidade, em face do interesse público.
SÚMULA 473 DO STF: “a Administração pode ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou REVOGÁ-LOS, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
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FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
A lógica da alternativa II, que tentou nos confundir, é que: "comprovada má fé", de cara podemos dizer que é ato ilegal.
Então retomemos nossa atenção para a súmula STF 473,
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
esta súmula precisa virar um mantra na nossa cabeça... só com ela já matamos um monte de questões em provas...
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