Diante do que dispõe a Lei Federal nº 9.784/99, que regula o...
I - O processo administrativo é regido, dentre outros, pelo princípio do formalismo moderado, que nega a formalidade como um fim em si mesma, reservando-lhe o papel de instrumento para o alcance da verdade e para a conformação da atividade administrativa à legalidade.
II - A competência administrativa, atribuída pelo ordenamento jurídico às autoridades e agentes públicos para a consecução de finalidade e utilidade igualmente públicas, é passível de renúncia pelo titular, mediante ato formal motivado, desde que objetive resguardar o interesse público.
III - A Administração dispõe do prazo prescricional de cinco anos para anular os próprios atos, desde que deles não decorram efeitos favoráveis para os destinatários. Do contrário, deverá comprovar a má-fé do beneficiário e submeter-se aos prazos da lei civil.
IV - O desatendimento da intimação pelo processado implica o reconhecimento dos fatos alegados pela Administração, carreando ao processo administrativo os mesmos efeitos da revelia no processo civil.
V - É dever da Administração motivar os seus atos, especialmente quando interfiram negativa ou restritivamente nos direitos dos particulares, imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.
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Letra (b)
Item I - correto - O
princípio do formalismo moderado, também conhecido como princípio do
informalismo ou princípio da obediência à forma e aos procedimentos,
significa, no processo administrativo disciplinar, a dispensa de formas
rígidas, mantendo apenas as compatíveis com a certeza e a segurança dos
atos praticados, salvo as expressas em lei e relativas aos direitos dos
acusados.
O princípio do formalismo moderado encontra-se implícito no art. 5º, inciso II e § 2º da Constituição da República de 1988:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Item II - errado - L9784 Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Item III - errado - L9784 Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Item IV - errado - L9784 Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
Item V - correto - L9784 Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I
- neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
Excelente, Thiago. Apenas uma correção, a fundamentação da INCORREÇÃO do item II encontra-se Art. 11: A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. (lei 9784)
Obrigado Daniel. Devidamente corrigido.
Abs.
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