Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qua...

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Q866822 Direito Processual Penal
Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão que, baseada no gênero, lhe cause sofrimento físico e que ocorra
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Gabarito - Letra C 

 

Lei 11340/06

 

Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; (letra D)

II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; (letra E)

III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. (letra C) (letra B) (letra A)

Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

 

bons estudos

Gabarito letra C

Súmula 600 STJ

Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.

 a) dentro da residência da vítima, desde que o agressor seja do sexo masculino. - naõ importa o sexo do agressor.

 b)  em relação íntima de afeto, somente se o agressor ainda conviver com a vítima. -  afeto, convivio dominciar, parentes/ainda que "considerados" (3 são os ambitos de aplicação.

 c) em relação íntima de afeto, independentemente da coabitação dos envolvidos. certa.

 d) no âmbito da unidade doméstica, desde que o agressor seja pessoa da família. são 3 os âmbitos de aplicação.

 e) no âmbito da família, salvo se o agressor não possuir laços naturais com a vítima. (?) trem doido, entendi foi nada. 

a)dentro da residência da vítima, desde que o agressor seja do sexo masculino.ERRADO.

Agressor pode ser tanto homem como mulher. A lei já é aplicada para casais de mulheres e transexuais que se identificam como mulheres em sua identidade de gênero. A violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual. A Justiça do Acre aplicou a lei no caso de uma transexual, por exemplo.

 

 

b)em relação íntima de afeto, somente se o agressor ainda conviver com a vítima. ERRADO.

Art 5. III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

 

 

c) em relação íntima de afeto, independentemente da coabitação dos envolvidos. GABARITO

III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

 

 

d) no âmbito da unidade doméstica, desde que o agressor seja pessoa da família. ERRADO

Art 5. I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

 

 

e) no âmbito da família, salvo se o agressor não possuir laços naturais com a vítima. ERRADO

Art 5. II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

Gab. C

 

Resuminho da Lei Maria da Penha - 11340/2006

 

1- Essa lei combate os crimes cometidos contra a mulher no âmbito familiar, domiciliar e afetivo;

 

2 - O sujeito ativo pode ser o homem ou a mulher;

 

3 - O sujeito passivo será a mulher;

 

4 - Para que o agente infrator seja enquadrado nessa lei é necessário que:

 

          1 - A violência seja cometida contra a mulher. 

           ++++++++++++++++++++++++++++++++++ (mais)

           2 - O crime envolva: 

                                           - violência física ou;

                                           - violência psicológica ou;

                                           - violência sexual ou; 

                                           - crime patrimonial ou;

                                           - crime contra a honra.

          +++++++++++++++++++++++++++++++++++(mais)

          - âmbito:

                                          - domiciliar (mesmo lugar, espaço): nesse caso não precisa morar na mesma casa, basta permanência esporádica com ou sem vínculo familiar (ex.: empregada) ou; 

                                           - familiar: parente sanguíneo, sogra, cunhado ou;

                                           - afetivo: ex.: ex-namorada de 20 anos que não esqueci;

 

5 - Quem julga esses crimes é a Justiça especializada no combate a violência doméstica e familiar contra a mulher e na sua falta a Justiça Criminal.

 

6 - Não é competência do JECRIM (juizado especial criminal)  e nem da Justiça Civil cuidar desses crimes. 

 

 

8 - A retratação da Ação Penal Pública Condicionada poderá ser feita pela ofendida antes do recebimento da denúncia e dependerá de:

                                      - audiência em juízo;

                                      - ouvido do MP.

 

9 - O juiz não pode substituir a pena por : cesta básica, prestação pecuniária ou multa isolada;

                                      

10 - Medidas protetivas dessa lei 11340/2006:

- prestação de alimentos provisório;

- suspensão de posse e restrição do porte de arma;

- suspensão ou restrição de visitas aos dependentes;

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