A Lei n. 13.709/18, também conhecida como Lei Geral de Prote...
De acordo com a referida Lei, o tratamento de dados pessoais sensíveis poderá ser realizado, sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:
I. cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
II. tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos;
III. realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;
IV. exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral;
V. procedimentos preliminares ou execução de contrato do qual seja parte o titular;
VI. atendimento aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
VII. garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
Estão CORRETAS as hipóteses previstas nos itens:
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Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
II - sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:
a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
b) tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos;
c) realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;
d) exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral, este último nos termos da ;
e) proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
f) tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; ou
g) garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, resguardados os direitos mencionados no art. 9º desta Lei e exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
GAB B
OS itens V e VI sao de dados pessoais, mas nao sensiveis.
Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
...
V - quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
IX - quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais
Tratamento de dados pessoais e dados pessoais Sensíveis, da pra fazer cada pegadinha haha
Questão de considero de alto grau de dificuldade mas mais de 77% acerta. Imaginem, nesse caso deve-se decorar dois artigos com vários incisos e distinguir qual pertence a qual, sendo que são parecidíssimos.
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