Caracteriza infração de trânsito grave a conduta de

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Q866824 Legislação de Trânsito
Caracteriza infração de trânsito grave a conduta de
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Gabarito - Letra B

 

CTB - 9053/97

 

A) GRAVÍSSIMA

Art. 175.  Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:     

        Infração - gravíssima;

        Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

        Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

        Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. 

 

B) GRAVE

Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

        Infração - grave;

        Penalidade - multa;

        Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

 

C) GRAVÍSSIMA

Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

        I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

        II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

        III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

        IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

        V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

        Infração - gravíssima;

        Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

        Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

 

D) MÉDIA

  Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

        Infração - média;

        Penalidade - multa;

        Medida administrativa - remoção do veículo.

 

E) GRAVÍSSIMA

   Art. 162. Dirigir veículo:

V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

        Infração - gravíssima;

        Penalidade - multa;

        Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

 

bons estudos

uma questão dessa só resta respirar, rezar e tentar avaliar o que é "grave mas nem tanto...." kkkkkkkk

É prova pra escrivão ou é prova pra Agente da Autarquia de Trânsito?

Creio que será anulada.

Por que essa questão está na parte de Direito Penal?

Sem cinto =  GRAVE



Mas o que isso tem a ver com direito penal? rs

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