No que diz respeito à Lei de Acesso à Informação (Lei n./ 1...

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Q1748230 Legislação Federal

No que diz respeito à Lei de Acesso à Informação (Lei n./ 12.527/2011), julgue o item.


As principais diretrizes que regem a disponibilização de informações são a publicidade e a transparência, sendo o sigilo uma exceção. Portanto, a informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restrito apenas em casos específicos e por período de tempo determinado e exigindo-se apenas o registro dos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a Lei de Acesso a Informação - LAI.

A Lei federal nº. 12.527/2011 representou um importante marco na efetivação do direito fundamental de acesso à informação. Em geral, as questões sobre a Lei de Acesso a Informação cobram a letra da lei, por isso, vale a pena dar uma olhada nas disposições dela.

O conteúdo exigido por esta questão está disposto no art. 3º da LAI, que trata das diretrizes:

Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
Com o exposto acima, já se pode perceber que a primeira parte da afirmação contida no enunciado é verdadeira. A segunda parte, referente à guarda e divulgação das informações veremos que a lei veda expressamente a exigência de motivos determinantes para a solicitação de informação (art. 10, §3º).

Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

Portanto, está incorreta a parte final da afirmação que trata da necessidade de exposição dos motivos determinantes para acesso a informação.

Gabarito do Professor: ERRADO

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Comentários

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A principal diretriz que rege a disponibilização de informações é: a publicidade e a transparência das informações é a regra e o sigilo é a exceçãoPortanto, a informação sob a guarda do Estado é sempre públicadevendo o acesso a ela ser restrito apenas em casos específicos e por período de tempo determinado.

Direto ao ponto: São duas questões em uma.

A primeira parte: "As principais diretrizes que regem a disponibilização de informações são a publicidade e a transparência, sendo o sigilo uma exceção." [CORRETO]

Olha o que dispõe a LAI: Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

Segunda parte: "Portanto, a informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restrito apenas em casos específicos e por período de tempo determinado e exigindo-se apenas o registro dos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público." [ERRADA]

Na verdade, é vedado exigir os motivos determinantes para solicitação de informações.

Art 10º § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

Gab: E

Bons Estudos!

NÃO pode pedir os MOTIVOS.

Quadrix 2018

É vedado exigir o motivo determinante da solicitação de informações de interesse público.

As principais diretrizes que regem a disponibilização de informações são a publicidade e a transparência, sendo o sigilo uma exceção. Portanto, a informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restrito apenas em casos específicos e por período de tempo determinado e exigindo-se apenas o registro dos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. Resposta: Errado.

Não se pode exigir os motivos determinantes da informação solicitada.

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