O servidor que se aposentar por tempo de contribuição decor...
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Gabarito comentado
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A questão está prevista no art. 37, § 14 da CF/88, que assim dispõe:
§ 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
Este parágrafo foi incluído pela EC nº 103/2019, prevê o rompimento do vínculo com a Administração Pública, sempre que o agente público utilize o tempo de contribuição, gerado por esse vínculo e decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive no Regime Geral de Previdência social, para se aposentar.
Essa novidade atingirá especialmente os servidores públicos ocupantes exclusivamente de cargo em comissão e os empregados públicos, que queiram se aposentar utilizando o tempo de contribuição decorrente do cargo em comissão e do emprego público nas empresas estatais (empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos), ressalvando-se a concessão de aposentadoria dos agentes públicos pelo RGPS até a data de entrada em vigor da EC nº 103/2019.
Assim, ao contrário do que trouxe a questão, a CF/88 dispõe que, caso o servidor se aposente por tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública PERDERÁ o vínculo com a administração pública que tenha gerado o referido tempo de contribuição.
GABARITO: ERRADO.
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CF/1988. Art. 37. § 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
(...)
§ 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA À CONVICÇÃO!
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