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Q866826 Direito Processual Penal
Determinada conduta configurará organização criminosa somente se
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letra: D

Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

§ 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

Complementando...

Gabarito: letra D 

 

a) o objetivo exclusivo dos agentes for o de obter vantagem de natureza patrimonial.

Errado, o dispositivo diz vantagem "DE QUALQUER NATUREZA";

 

 b) a associação for ordenada para a prática da infração, ainda que inexista a divisão de tarefas entre os agentes.

Errado, o dispositivo requer que "seja caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente..."

 

 c) os agentes cometerem infrações sujeitas a pena de reclusão.

Não necessariamente reclusão, o dispositivo pede "infraçoes cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional".

 

 d) houver escalonamento hierárquico entre os agentes.

Sim!!!! Estruturalmente ordenada!!!!!

 

 e) estiverem associadas, no mínimo, três pessoas. 

Errado, mínimo 4 (quatro pessoas)

 

Lei 12850/13 

 

Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

§ 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

 

bons estudos

Pessoal, no caso da Associação criminosa com 3 pessoas que os crimes ultrapassem os 3 anos? Continua sendo associação ou vira organização?

GABARITO D

 

Diferenças:

 

a)      Associação Criminosa – Art. 288 do CP:

a.       Associarem-se três ou mais pessoas;

b.      Dispensa estrutura ordenada e divisão de tarefas;

c.       A busca da vantagem para o grupo e o mais comum, porém é dispensável;

d.      Para o fim específico de cometer crimes (dolosos, não importando o tipo ou sua pena – atos imorais ou contravencionais não entram nesse tipo).

 

b)      Organização Criminosa – Art. 2° da Lei 12.850/2013:

a.       Associação de quatro ou mais pessoas;

b.      Pressupões estrutura ordenada e divisão de tarefas, ainda que informalmente;

c.       Com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza (financeira; sexual...)

d.      Mediante a prática de infrações penais (crime + contravenção) cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou sejam de caráter transnacional.

 

c)       Constituição de Milícia – Art. 288-A:

a.       Constituir organização paramilitar, milícia particular ou grupo de extermínio;

b.      Apesar de dispensar, em regra, apresenta divisão de tarefas;

c.       Busca de vantagem é dispensável;

d.      Com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no CÓDIGO PENAL

 

OBS: 288 cabe somente para crimes, sendo este previstos no CP ou em outras Leis; já o 288-A é somente para os crimes tipificados no Código Penal.

 

Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
whatsApp: (061) 99125-8039

Correta, D

Everton Talles, caro amigo.

No caso da sua pergunta, continua sendo ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA...Para configurar ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, é necessário antender aos seguintes requisitos:

1º - associação de 4 OUUU MAIS PESSOAS > se for menos de 4, temos associação criminosa ou outro crime diverso.

2º - estruturalmente ordenada > relação de hierarquia e subordinação > exige-se um conjunto de pessoas estabelecido de maneira organizada, significando alguma forma de hierarquia (superiores e subordinados). Não se concebe uma organização criminosa se inexistir um escalonamento, permitindo ascensão no âmbito interno, com chefia e chefiados;

3º - divisão de tarefas: a decorrência natural de uma organização é a partição de trabalho, de modo que cada um possua uma atribuição particular, respondendo pelo seu posto. A referida divisão não precisa ser formal, ou seja, constante em registros, documentos ou prova similar. O aspecto informal, nesse campo, prevalece, justamente por se tratar de atividade criminosa, logo, clandestina;

4º- obtenção de vantagem de qualquer natureza:  objetivo da organização criminosa é alcançar uma vantagem (ganho, lucro, proveito), de qualquer natureza (financeira, sexual etc)

5º - mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos: crimes ou contravenções penais, DESDE QUE a pena máxima cominada a infração, neste caso, seja superior a 4 anos !!!

OUUUU:

6º -  mediante a prática de infrações penais de caráter transnacional: independentemente da natureza da infração penal (crime ou contravenção) e de sua pena máxima abstrata, caso transponha as fronteiras do Brasil, atingindo outros países, a atividade permite caracterizar a organização criminosa. Logicamente, o inverso é igualmente verdadeiro, ou seja, a infração penal ter origem no exterior, atingindo o território nacional.

Ausentes quaisquer destes requisitos, não teremos configurado o crime de Organização Criminosa.

Demais aspectos do tipo de Organização Criminosa:

- tipo penal misto alternativo > pode o agente praticar uma ou mais que uma das condutas ali enumeradas para configurar somente um delito.

- sujeito ativo > qualquer pessoa.

- sujeitvo passivo > sociedade.

- crime de perigo abstrato.

- crime doloso > não se admitindo a forma culposa. Exige-se o elemento subjetivo específico implícito no próprio conceito de organização criminosa: obter vantagem ilícita de qualquer natureza.

- crime comum, de forma livre, comissivo, permanente, formal > não exigindo para consumação resultado naturalístico.

- plurissubjetivo, que demanda várias pessoas para a sua concretização; plurissubsistente, praticado em vários atos.

-- não admite tentativa, pois o delito é condicionado à existência de estabilidade e durabilidade para se configurar.  

- por fim > pune-se o integrante da organização criminosa, com base no delito previsto no art. 2.º da Lei 12.850/2013, juntamente com todos os demais delitos eventualmente praticados (sistema da cumulação material).

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