Determinada conduta configurará organização criminosa soment...
letra: D
Art. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§ 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Complementando...
Gabarito: letra D
a) o objetivo exclusivo dos agentes for o de obter vantagem de natureza patrimonial.
Errado, o dispositivo diz vantagem "DE QUALQUER NATUREZA";
b) a associação for ordenada para a prática da infração, ainda que inexista a divisão de tarefas entre os agentes.
Errado, o dispositivo requer que "seja caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente..."
c) os agentes cometerem infrações sujeitas a pena de reclusão.
Não necessariamente reclusão, o dispositivo pede "infraçoes cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional".
d) houver escalonamento hierárquico entre os agentes.
Sim!!!! Estruturalmente ordenada!!!!!
e) estiverem associadas, no mínimo, três pessoas.
Errado, mínimo 4 (quatro pessoas)
Lei 12850/13
Art. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§ 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
bons estudos
Pessoal, no caso da Associação criminosa com 3 pessoas que os crimes ultrapassem os 3 anos? Continua sendo associação ou vira organização?GABARITO D
Diferenças:
a) Associação Criminosa – Art. 288 do CP:
a. Associarem-se três ou mais pessoas;
b. Dispensa estrutura ordenada e divisão de tarefas;
c. A busca da vantagem para o grupo e o mais comum, porém é dispensável;
d. Para o fim específico de cometer crimes (dolosos, não importando o tipo ou sua pena – atos imorais ou contravencionais não entram nesse tipo).
b) Organização Criminosa – Art. 2° da Lei 12.850/2013:
a. Associação de quatro ou mais pessoas;
b. Pressupões estrutura ordenada e divisão de tarefas, ainda que informalmente;
c. Com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza (financeira; sexual...)
d. Mediante a prática de infrações penais (crime + contravenção) cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou sejam de caráter transnacional.
c) Constituição de Milícia – Art. 288-A:
a. Constituir organização paramilitar, milícia particular ou grupo de extermínio;
b. Apesar de dispensar, em regra, apresenta divisão de tarefas;
c. Busca de vantagem é dispensável;
d. Com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no CÓDIGO PENAL
OBS: 288 cabe somente para crimes, sendo este previstos no CP ou em outras Leis; já o 288-A é somente para os crimes tipificados no Código Penal.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
whatsApp: (061) 99125-8039
Correta, D
Everton Talles, caro amigo.
No caso da sua pergunta, continua sendo ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA...Para configurar ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, é necessário antender aos seguintes requisitos:
1º - associação de 4 OUUU MAIS PESSOAS > se for menos de 4, temos associação criminosa ou outro crime diverso.
2º - estruturalmente ordenada > relação de hierarquia e subordinação > exige-se um conjunto de pessoas estabelecido de maneira organizada, significando alguma forma de hierarquia (superiores e subordinados). Não se concebe uma organização criminosa se inexistir um escalonamento, permitindo ascensão no âmbito interno, com chefia e chefiados;
3º - divisão de tarefas: a decorrência natural de uma organização é a partição de trabalho, de modo que cada um possua uma atribuição particular, respondendo pelo seu posto. A referida divisão não precisa ser formal, ou seja, constante em registros, documentos ou prova similar. O aspecto informal, nesse campo, prevalece, justamente por se tratar de atividade criminosa, logo, clandestina;
4º- obtenção de vantagem de qualquer natureza: objetivo da organização criminosa é alcançar uma vantagem (ganho, lucro, proveito), de qualquer natureza (financeira, sexual etc)
5º - mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos: crimes ou contravenções penais, DESDE QUE a pena máxima cominada a infração, neste caso, seja superior a 4 anos !!!
OUUUU:
6º - mediante a prática de infrações penais de caráter transnacional: independentemente da natureza da infração penal (crime ou contravenção) e de sua pena máxima abstrata, caso transponha as fronteiras do Brasil, atingindo outros países, a atividade permite caracterizar a organização criminosa. Logicamente, o inverso é igualmente verdadeiro, ou seja, a infração penal ter origem no exterior, atingindo o território nacional.
Ausentes quaisquer destes requisitos, não teremos configurado o crime de Organização Criminosa.
Demais aspectos do tipo de Organização Criminosa:
- tipo penal misto alternativo > pode o agente praticar uma ou mais que uma das condutas ali enumeradas para configurar somente um delito.
- sujeito ativo > qualquer pessoa.
- sujeitvo passivo > sociedade.
- crime de perigo abstrato.
- crime doloso > não se admitindo a forma culposa. Exige-se o elemento subjetivo específico implícito no próprio conceito de organização criminosa: obter vantagem ilícita de qualquer natureza.
- crime comum, de forma livre, comissivo, permanente, formal > não exigindo para consumação resultado naturalístico.
- plurissubjetivo, que demanda várias pessoas para a sua concretização; plurissubsistente, praticado em vários atos.
-- não admite tentativa, pois o delito é condicionado à existência de estabilidade e durabilidade para se configurar.
- por fim > pune-se o integrante da organização criminosa, com base no delito previsto no art. 2.º da Lei 12.850/2013, juntamente com todos os demais delitos eventualmente praticados (sistema da cumulação material).
Everton Talles, nesse caso será associação criminosa; para ser organização criminosa, terá de haver, no mínimo, 4 integrantes com finalidade de cometer infração — o que abrange contravenção penal — , que tenha pena máxima superior a 4 anos, ou infração penal de caráter transnacional.
Praticamente a mesma questão para Delegado no mesmo concurso
(CESPE/PCMA/2018) Constitui requisito para a tipificação do crime de organização criminosa
a) a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a cinco anos.
b) a atuação de estrutura organizacional voltada à obtenção de vantagem exclusivamente econômica.
c) a divisão de tarefas entre o grupo, mesmo que informalmente.
d) a prática de crimes antecedentes exclusivamente transnacionais.
e) a estruturação formal de grupo constituído por três ou mais pessoas.
GABARITO: LETRA C
Minha contribuição:
I - CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
1. Art. 288 - Associação Criminosa - 03 Pessoas
2. Art. 288A - Milícia Privada - "Grupo" segundo Guilherme Nucci no mínimo 02 Pessoas
II - LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL
1. LEI Nº 12.850 - Organização Criminosa - 04 Pessoas
2. LEI Nº 11.343 - Lei de Drogas Arts. 33,35 - 02 Pessoas
No Artigo 4º que trata a respeito da COLABORAÇÃO PREMIADA fica claro que a organização criminosa tem como característica a HIERARQUIA. No parágrafo 3º também mostra que a OC é vista pela lei com essa estrutura.
II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
§ 3o A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
1º - associação de 4 OUUU MAIS PESSOAS > se for menos de 4, temos associação criminosa ou outro crime diverso.
2º - estruturalmente ordenada > relação de hierarquia e subordinação > exige-se um conjunto de pessoas estabelecido de maneira organizada, significando alguma forma de hierarquia (superiores e subordinados). Não se concebe uma organização criminosa se inexistir um escalonamento, permitindo ascensão no âmbito interno, com chefia e chefiados;
3º - divisão de tarefas: a decorrência natural de uma organização é a partição de trabalho, de modo que cada um possua uma atribuição particular, respondendo pelo seu posto. A referida divisão não precisa ser formal, ou seja, constante em registros, anais, documentos ou prova similar. O aspecto informal, nesse campo, prevalece, justamente por se tratar de atividade criminosa, logo, clandestina;
4º- obtenção de vantagem de qualquer natureza: objetivo da organização criminosa é alcançar uma vantagem (ganho, lucro, proveito), de qualquer natureza (financeira, sexual etc)
5º - mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos: crimes ou contravenções penais, DESDE QUE a pena máxima cominada a infração, neste caso, seja superior a 4 anos !!!
OUUUU:
6º - mediante a prática de infrações penais de caráter transnacional: independentemente da natureza da infração penal (crime ou contravenção) e de sua pena máxima abstrata, caso transponha as fronteiras do Brasil, atingindo outros países, a atividade permite caracterizar a organização criminosa. Logicamente, o inverso é igualmente verdadeiro, ou seja, a infração penal ter origem no exterior, atingindo o território nacional.
Ausentes quaisquer destes requisitos, não teremos configurado o crime de Organização Criminosa.
Demais aspectos do tipo de Organização Criminosa:
- tipo penal misto alternativo > pode o agente praticar uma ou mais que uma das condutas ali enumeradas para configurar somente um delito.
- sujeito ativo > qualquer pessoa.
- sujeitvo passivo > sociedade.
- crime de perigo abstrato.
- crime doloso > não se admitindo a forma culposa. Exige-se o elemento subjetivo específico implícito no próprio conceito de organização criminosa: obter vantagem ilícita de qualquer natureza.
- crime comum, de forma livre, comissivo, permanente, formal > não exigindo para consumação resultado naturalístico.
- plurissubjetivo, que demanda várias pessoas para a sua concretização; plurissubsistente, praticado em vários atos.
-- não admite tentativa, pois o delito é condicionado à existência de estabilidade e durabilidade para se configurar.
- por fim > pune-se o integrante da organização criminosa, com base no delito previsto no art. 2.º da Lei 12.850/2013, juntamente com todos os demais delitos eventualmente praticados (sistema da cumulação material).
Macete:
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA --> 4 ou +
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA --> 3 ou +
GAB. D
COMO SUGERE O NOME, O CRIME DEVE SER ORGANIZADO. NUMA ORGANIZAÇÃO, SEJA EM NÍVEL EMPRESARIAL, NÃO GOVERNAMENTAL, PÚBLICO OU, CRIMINOSO, HÁ DIVISÃO DE TAREFAS E ESCALONAMENTO HIERÁRQUICO. É A ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO QUE DARÁ MAIORES CHANCES DE SUCESSO AO EMPREENDIMENTO.
a) o objetivo exclusivo dos agentes for o de obter vantagem de natureza patrimonial.
Errado, o dispositivo diz vantagem "DE QUALQUER NATUREZA";
b) a associação for ordenada para a prática da infração, ainda que inexista a divisão de tarefas entre os agentes.
Errado, o dispositivo requer que "seja caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente..."
c) os agentes cometerem infrações sujeitas a pena de reclusão.
Não necessariamente reclusão, o dispositivo pede "infraçoes cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional".
d) houver escalonamento hierárquico entre os agentes.
Sim!!!! Estruturalmente ordenada!!!!!
e) estiverem associadas, no mínimo, três pessoas.
Errado, mínimo 4 (quatro pessoas)
Lei 12850/13
Art. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§ 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
bons estudos
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO --> 2 OU +
Gabarito: Letra D
Organização criminosa é a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.
--> Adicionalmente, é importante que você saiba que a Lei nº 12.850/2013 operou alterações no Código Penal, modificando o tipo penal
de quadrilha ou bando, instituindo o de associação criminosa.
A diferença basicamente é a seguinte: a associação criminosa é composta por 3 ou mais pessoas, com o fim específico de cometer crimes, enquanto a organização criminosa precisa ter 4 ou mais pessoas, além das seguintes características específicas: ordenamento estrutural, divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes graves, com penas máximas superiores a 4 anos.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
Imagina assim, se está ORGANIZADO tem alguma coisa na frente ou atrás, tem uma hierarquia.
Para configurar associação para o tráfico de drogras é, no mínimo, 2 pessoas.
Associação criminosa, 3.
Organização crimiosa, 4
Q792454 Q874394 Q866746
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA X ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Art. 288 Código Penal Art. 2º Lei nº. 12.850/2013
Associarem-se 3 ou mais pessoas Associação de 4 ou mais pessoas
Dispensa estrutura ordenada Estrutura ordenada (ainda que informal)
Dispensa divisão de tarefas Divisão tarefas (ainda que informal)
Busca vantagem para o grupo Busca vantagem de qualquer natureza
Fim específico de cometer crimes Prática de infrações penais (e contravenções)
Crimes dolosos (qualquer tipo/pena) Pena máxima maior que 4 anos OU
Crimes de caráter transnacional
Não é o número de agentes ou fato de visar a crimes graves, mas sim o fato de ser a organização estruturalmente ordenada e contar com divisão de tarefas.
DIFERENÇA entre ORGANIZAÇÃO e ASSOCIAÇÃO:
Sendo assim, é possível que um grupo que tenha mais de três agentes e tenha por finalidade a prática de crimes com pena superior a quatro anos seja tratado como associação criminosa (CP, 288), DESDE QUE não seja estruturalmente ordenado e não conte com divisão de tarefas.
- ORGANIZAÇÃO ESTRUTURALMENTE ORDENADA
- CONTAR COM DIVISÃO DE TAREFAS
to passando mal
houver escalonamento hierárquico entre os agentes. nao precisa ter hierarquia nao
aSSociação para o tráfico = 2S pessoas ou mais;
aSSociação criminoSa = 3S pessoas ou mais;
orgAnizAçÃo criminosA = 4A pessoas ou mais.
Acordo de colaboração homologado pelo Relator deve, em regra, produzir seus efeitos, salvo se presente hipótese de anulabilidade
O acordo de colaboração devidamente homologado individualmente pelo relator deve, em regra, produzir seus efeitos diante do cumprimento dos deveres assumidos pelo colaborador.
Vale ressaltar, no entanto, que o órgão colegiado detém a possibilidade de analisar fatos supervenientes ou de conhecimento posterior que firam a legalidade do acordo, nos termos do § 4º do art. 966do CPC/2015:
§ 4º Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.
STF. Plenário. Pet 7074/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 21, 22, 28 e 29/6/2017 (Info 870).
#seguefluxo
abços
LETRA D CORRETA
Associação para o tráfico = 2 ou mais
Associação criminosa = 3 ou mais
Organização criminosa = 4 ou mais
Everton Talles, o crime continua a ser associação criminosa(art 288, cp), ante o numero de pessoas. Para caracterizar o crime de organização criminosa é necessário a associação de 4 ou mais pessoas, cuja pena máxima seja superior a 4 anos, independente se for de reclusão ou detenção.
Lembrando que este requisito de reclusão, somente é exigido na lei de interceptação telefonica(9296/1996).
Associação criminosa do cp: 3 pessoas
Associação na lei de drogas(art 35): 2 pessoas
Organização criminosa: 4 pessoas
Milícia privada: 2 pessoas(nucci) 3 pessoas(doutrina majoritaria
Com a devida vênia, mas esse gabarito deveria ter sido ANULADO
"Estruturalmente ordenada" (como diz a lei) NÃO é sinônimo de "Escalonamento HIERÁRQUICO"
É perfeitamente possível uma ordenação estrutural sem a existência de hierarquia entre os agentes.
Basta pensar no exemplo de uma ORCrim de roubo a banco onde cada um tem seu papel definido (motorista, explosivista, contenção, etc) e inexiste uma figura hierarquicamente superior aos outros, todos apenas sabem qual é seu papel e o executam.
Lei 12.850/13
Art. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§ 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Bons estudos
Everton Talles, o crime continua a ser associação criminosa(art 288, cp), ante o numero de pessoas. Para caracterizar o crime de organização criminosa é necessário a associação de 4 ou mais pessoas, cuja pena máxima seja superior a 4 anos, independente se for de reclusão ou detenção.
Lembrando que este requisito de reclusão, somente é exigido na lei de interceptação telefonica(9296/1996).
Associação criminosa do cp: 3 pessoas
Associação na lei de drogas(art 35): 2 pessoas
Organização criminosa: 4 pessoas
Milícia privada: 2 pessoas(nucci) 3 pessoas(doutrina majoritaria
Gostei (
20
)
Lei 12.850
Art1º - "4 ou mais pessoas , estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas..."
D
Patrulheiro Ostensivo, amo seus comentários! São muito úteis! continue firme!
Eu estou com o Gunther Jakobs. O gab deve ser anulado, pois não há evidência na interpretação da lei, no art 1 &1, que nos leva a crer que são imprescindíveis níveis hierárquicos. Fala-se em estrutura ordenada, mas não em hierarquia.
Obrigado Ana Rodrigues, sua resposta foi perfeita.
NÃO SERIA CASO DE ANULAÇÃO DA QUESTÃO!
Segundo o art. 4º, inciso II, da lei 12.850/13 vocês encontrarão a palavra "hierárquica" referente à estrutura da organização criminosa. Vejam:
Seção I
Da Colaboração Premiada
Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
Lei de organização criminosa = 4 ou mais pessoas.
Código penal = 3 ou mais pessoas.
Lei de drogas = 2 ou mais pessoas.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA X ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Art. 288 Código Penal Art. 2º Lei nº. 12.850/2013
Associarem-se 3 ou mais pessoas Associação de 4 ou mais pessoas
Dispensa estrutura ordenada Estrutura ordenada (ainda que informal)
Dispensa divisão de tarefas Divisão tarefas (ainda que informal)
Busca vantagem para o grupo Busca vantagem de qualquer natureza
Fim específico de cometer crimes Prática de infrações penais (e contravenções)
Crimes dolosos (qualquer tipo/pena) Pena máxima maior que 4 anos OU
Crimes de caráter transnacional
As bancas gostam de misturar regras de outras leis extravagantes, e uma leve lembrança da lei que trata das interceptações telefônicas pode levar o candidato a marcar a letra C.
"Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção."
Estrutura organizada e escalonamento hierárquico não são coisas distintas?! Acho que a banca foi infeliz na expressão utilizada.
Para os ñ assinantes, Gab: D) houver escalonamento hierárquico entre os agentes.
Além dos macetes citados pelos coletas:
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA --> A 4 ou + ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA --> S 3 ou +
Lembre-se que a nomenclatura ORGANIZAÇÃO não foi dada por acaso.
Associação sugere algo simples reunião de individuos, já Organização remete a algo estruturado como distribuíção de tarefas, hierarquia entre os membros, crimes mais complexos (pena max +4 anos, transnacionais ) etc.
Espero ter contribuido.
Abraços!
Cabe colaboracao premiada na associacao criminosa ? ou só na organizacao criminosa?
Escalonamento hierárquico = "estruturalmente ordenada"/lei
QUESTÃO BEM RUIM, POIS SÓ A ESTRUTURA ORGANIZADA NÃO É REQUISITO PARA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, E SE FOREM SÓ 3 CARAS, ORGANIZADOS PARA COMETEREM INFRAÇÃO PENAL APENADA COM DETENÇÃO?
Eu entendo pela anulação da questão
Pois no enunciado da questão fala o seguinte: "determinada conduta configurará organização criminosa somente se":
repare que somente a estrutura ou escalonamento hierárquico não são capaz de sozinhos configurar organização criminosa, já que precisará dos demais requisitos para configurá-la.
§ 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
3 pessoas ou mais é associação criminosa
Gabarito D
Essa hierarquia independe de ser feita de modo formal.
Pensem sempre a organização criminosa como uma EMPRESA!(ou partido político, se preferirem...)Há de existir chefe para tal, o "escalonamento hierárquico! é a estruturação ordenada!
Se quer paz, se prepara para a guerra! #pertenceremos
Conta a Quantidade de S
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - 2 ou mais pessoas
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - 3 ou mais pessoas
Conta a Quantidade de A
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - 4 ou mais pessoas
Ao objetivo exclusivo dos agentes for o de obter vantagem de natureza patrimonial. vantagem de qualquer natureza
Ba associação for ordenada para a prática da infração, ainda que inexista a divisão de tarefas entre os agentes. 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas
Cos agentes cometerem infrações sujeitas a pena de reclusão. cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Dhouver escalonamento hierárquico entre os agentes.
Eestiverem associadas, no mínimo, três pessoas. 4 (quatro) ou mais pessoas
Somente crimes de natureza patrimonial são do Protocolo de Palermo.
Lembrando que a lei 12.850/13 versa sobre a nova política jurídica do plea bargain ou "justiça negocial".
D)houver escalonamento hierárquico entre os agentes.
1 dos requisitos para configurar a OCRIM, sem mais delongas.
- Se bebias até cair e levantar, por quê não errareis até acertar?! #PERTENCEREMOS!
gabarito letra D: houver escalonamento hierárquico entre os agentes.
considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Na cabecinha do cespe: estruturalmente ordenada = Escalonamento hierárquico
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
1) Mínimo de 4 pessoas
2) Prática de infração com penas máximas superiores a 4 anos ou independentemente da pena, seja de caráter transnacional.
3) Exige estrutura ordenada com divisão de tarefas
4) Objetiva obter VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA (não precisa ser exclusivamente econômica)
GABARITO LETRA D
A) A vantagem pode ser de qualquer natureza;
B) Deve haver a divisão de tarefas, mesmo que informalmente;
C) A lei não fala nada sobre reclusão, apenas que a infração deve ter a pena máx. superior a 4 anos ou que seja de caráter transnacional;
D) CERTA;
E) Organização = 4 ou + pessoas / Associação = 3 ou + pessoas.
Letra D
Art. 1o, § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas ESTRUTURALMENTE ORDENADA e caracterizada pela DIVISÃO DE TAREFAS, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Organização criminosa >>> 4 ou + pessoas
Associação criminos > 3 ou + pessoas
Associação para o tráfico > 2 ou + pessoas
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Associação de 4 ou mais pessoas
Estrutura ordenada
Escalonamento hierárquico
Estabilidade e permanência
Divisão de tarefas formal ou informal
Obtenção de vantagem de qualquer natureza
Prática de infrações penais com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional
Art. 1 § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
acertei,mas essa questão esta muito mal formulada...acerta so pela eliminação
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Associação de 4 ou mais pessoas
Estrutura ordenada
Escalonamento hierárquico
Estabilidade e permanência
Divisão de tarefas formal ou informal
Obtenção de vantagem de qualquer natureza
Prática de infrações penais com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional
Art. 1 § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
A existência de hierarquia não é elemento para caracterização de organização criminosa.
Gabarito: D
>> Organização criminosa :
- 4 OU MAIS PESSOAS +
- ESTRUTURALMENTE ORDENADA +
- CARACTERIZADA PELA DIVISÃO DE TAREFAS, AINDA QUE INFORMALMENTE +
- OBJETIVO DE OBTER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA +
- INFRAÇÕES PENAIS CUJA PENA MÁXIMA SEJA ACIMA DE 4 ANOS OU CARÁTER TRANSNACIONAL
- Execuções iniciadas ou terminadas no estrangeiro
- organizações terroristas
- A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso,
vantagem de qualquer natureza
divisão de tarefas, ainda que informalmente
Infrações cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional".
escalonamento hierárquico entre os agentes.
estiverem associadas, no mínimo, 4 (quatro pessoas)
Sério mesmo, sem querer discutir com a banca mas divisão ordenada de tarefas para escalonamento Hierárquico é uma diferença enorme. Escalonamento é meu ovoRequisitos para organização criminosa
- associação de 4 ou mais pessoas
- praticar infração penal de qualquer natureza com penas máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional
- hierarquia ou divisão de tarefas, ainda que informalmente
- a vantagem pode ser de qualquer natureza
Gabarito: D
ESCALONAMENTO, FOI PARA CABAR COM O PEQUI DO GOIÁS.
A)o objetivo exclusivo dos agentes for o de obter vantagem de natureza patrimonial. (É DE QUALQUER NATUREZA)
B)a associação for ordenada para a prática da infração, ainda que inexista a divisão de tarefas entre os agentes. (Precisa ter divisão de tarefas)
C)os agentes cometerem infrações sujeitas a pena de reclusão. (não necessariamente reclusão, precisa ter infrações cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos.)
D) houver escalonamento hierárquico entre os agentes.
E) estiverem associadas, no mínimo, três pessoas. No mínimo 4 (quatro) pessoas.
Letra D
Lei 12.850 - Art. 1º [...]
§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Organização criminosa: pode ser bagunçado? não, tem que ser "organizado" hierarquizada.
- Associação de 4 ou mais pessoas (menores e estrangeiros também), estruturalmente ordenadas e com divisão de tarefas;
- Objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza em:
- Crimes com penas superiores a 4 anos; OU
- de caráter transnacional
- crimes previstos em tratados internacionais quando a execução for fora e o resultado for no Brasil OU vice-versa;
- crimes por organizações terroristas.
Significado de Escalonamento:
Ato de colocar em escalão, grau ou nível, numa série progressiva. Separação em partes ou seções menores.
GAB: D
a) A Lei n. 12.850/2013 está relacionada à vantagem de qualquer natureza.
b) Um dos elementos centrais é a existência de divisão de tarefas.
c) O texto da Lei n. 12.850/2013 não cita pena de reclusão, além de não exigir que haja necessariamente o cometimento do crime, mas que a organização seja criada e estruturada para obter vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infração penal, com pena superior a quatro anos ou de caráter transnacional.
d) Quando a lei cita estruturalmente ordenada, em outras palavras, está se referindo ao escalonamento hierárquico.
e) É preciso que se tenha a associação de quatro ou mais pessoas.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - Tem 4x4
4 ou mais pessoas
infrações penais com penas máximas sejam superiores a 4 anos,
ou que sejam de caráter transnacional.
- Associação de 4 ou mais pessoas (menores e estrangeiros também), estruturalmente ordenadas e com divisão de tarefas;
- Objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza em:
- Crimes com penas superiores a 4 anos; OU
- de caráter transnacional
- crimes previstos em tratados internacionais quando a execução for fora e o resultado for no Brasil OU vice-versa;
- crimes por organizações terroristas.
§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
ADENDO
Organização Criminosa - norma penal explicativa = 4EDOM
i- Associação de 4 ou + pessoas;
ii- Estruturalmente ordenada;
iii- Caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informal.
iv- Objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza;
v- Mediante a prática de infrações penais:
- Penas máximas > 4 anos, ou
- De caráter transnacional, qualquer que seja a pena.
*obs: infração penal = contravenção ou crime/delito ⇒ sistema dicotômico; só há duas contravenções penais pena > 4 anos, ambas acerca de bilhetes de loterias.
A Lei de Organização Criminosa não fala expressamente em "escalonamento hierárquico", mas apenas em "estruturalmente ordenada", que são coisas diferentes... Imagino ser possível haver ordenação de forma horizontal, cuja ordens possuem mesmo peso, fazendo que inexista subordinação entres os integrantes.
TODA HONRA E TODA GLÓRIA É DADA A TI, OH PAI!
Gab. D
Organização Criminosa
- Hierarquizada.
- Estrutura Vertical
PCPE
Gabarito letra: D
Justificativa: O caráter de natureza patrimonial é dado na Convenção de Palermo, na Lei n. 12.850, por sua vez, a vantagem será de qualquer natureza, bem como deve existir a divisão de tarefas.
A pena não necessariamente será de reclusão e o conceito traz que não é prescindível o cometimento de crimes.
A quantidade mínima de pessoas na organização criminosa será de quatro pessoas.