O deputado ou o senador que for investido no cargo de secret...

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Q2114537 Direito Constitucional
Julgue o item seguinte, relativos ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo e às funções essenciais à justiça. 
O deputado ou o senador que for investido no cargo de secretário de Estado não perderá o mandato, podendo optar pela remuneração de parlamentar.
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A questão tem previsão expressa no art. 56, I e § 3º, que assim dispõe:


Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

§ 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.


A questão está correta. De fato, o deputado ou o senador que for investido no caro de secretário de Estado não perderá o mandato e vai poder optar pela remuneração.


Importante ressaltar que o suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura ou funções previstas neste artigo. 56 ou de licença superior a cento e vinte dias. Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-lo se faltarem mais de quinze meses para término do mandato.


GABARITO: CERTO.

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CF/1988. Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

[...]

§ 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.

 CF/1988. Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

"Migo Secreto, ninguém quer tirar o Chefe."

MInistro de Estado,

GOvernador de Território,

SECRETário de Estado,

CHEFE de missão Diplomática temporária.

(Fonte: colegas do QC)

E, como estamos no Brasil, pode optar pela remuneração do mandato. ;-)

CF/88

Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

§ 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

§ 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

§ 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.

A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA À CONVICÇÃO!

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