O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da U...

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Q426421 Direito Previdenciário
O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social; porém se caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, este se tornará:
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no Regime Geral de Previdência Social, mormente o previsto na Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.


Inteligência do art. 12 da Lei mencionada, o servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.


Ainda, complementa o § 1º do artigo supra, que caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.


A) Incorreta, conforme previsão do art. 12, caput e § 1º da Lei 8.213/1991.


B) Incorreta, conforme previsão do art. 12, caput e § 1º da Lei 8.213/1991.


C) A assertiva está de acordo com art. 12, caput e § 1º da Lei 8.213/1991.


D) Incorreta, conforme previsão do art. 12, caput e § 1º da Lei 8.213/1991.


Gabarito do Professor: C

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VER Lei 8.212

"Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

§ 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas."

Ao mesmo tempo, quando um servidor, por exemplo tecnico do INSS, começa a trabalhar por exemplo em uma faculdade particular, essa pessoa entra no Regime geral da Previdência Social...

Resposta: Letra C

Lei 8.213/91

Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. 

§ 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.

em relação a letra D o servidor ocupante de cargo efetivo ou militar amparado por regime próprio,não pode ser segurado facultativo,muito menos o segurado obrigatório do regime geral 

muito boa a questão!!

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