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Q796423 Legislação Estadual
A Lei nº 15.608/07 estabelece as normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná, observando as normas gerais sobre a matéria, expedidas pela União. Subordinam-se às normas desta lei: I. Os órgãos da administração direta. II. As autarquias, exceto as em regime especial e as fundações públicas. III. Os fundos especiais, não personificados, pelo seu gestor. IV. As sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado, controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Paraná, prestadoras de serviço público. Estão corretas as afirmativas:
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Sobre Fundos Especiais

Fundo especial é um patrimônio coletado, cujos recursos estão destinados ao cumprimento de determinada finalidade específica (propaganda, pagamento de seguro-desemprego, etc.) Os recursos que integram o fundo especial provêm integralmente do Estado, não sendo de causar espécie que, em alguns casos, também haja participação de recursos privados. O Estado somente pode criar um fundo especial após aprovação legislativa, de acordo com a Constituição Federal, art. 167, IX.

O fundo especial, em regra, é administrado por algum ente público. No entanto, os recursos do fundo não pertencem ao administrador. Trata-se, em verdade, de um patrimônio especial. Significa dizer que as dívidas do fundo não podem ser solvidas com os recursos do administrador, bem como as dívidas do administrador não podem ser pagas com os recursos do fundo.

O fundo especial não tem personalidade jurídica. Ostenta, no entanto, personalidade judiciária, à semelhança da Câmara Municipal, do espólio, etc.

Uma informação digna de nota é que o patrimônio do fundo especial não tem dono. Tal circunstância poderia dar ensejo a muitos desmandos, especialmente em virtude de administração ser cometida, de ordinário, a um ente público. Por isso, a Lei de Licitações, de forma correta, sujeita os fundos especiais ao procedimento licitatório.

Seu principal objetivo é separar recursos específicos de um ente. Exemplo: o FUNDEF - Fundo de Desenvolvimento e Valorização do Ensino Fundamental, o Fundo de Saúde, etc. Esta separação permite um maior controle na aplicação de tais recursos, bem como uma maior transparência.

https://jus.com.br/duvidas/2526/fundos-especiais

Gabarito: B
Gente, tem fundamento também na Lei 8666/90, no parágrafo único, do artigo 1º:

Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

I. Os órgãos da administração direta. C

II. As autarquias, exceto as em regime especial e as fundações públicas. E

III. Os fundos especiais, não personificados, pelo seu gestor. C

IV. As sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado, controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Paraná, prestadoras de serviço público. C

.

A lei 15.608/07 - Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

Rapaz.... Pra mim o gabarito deveria ser LETRA B, devido a nova lei das estatais (LEI n° 13303/2016)

O que diz a lei das estatais?

"Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos. "

Será aplicada a Lei 8666 apenas nos casos previstos como:

"Art. 41.  Aplicam-se às licitações e contratos regidos por esta Lei as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. " e,

"Art. 55.  Em caso de empate entre 2 (duas) propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:

III - os critérios estabelecidos no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2o do art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;"

Logo, as SEM e EP não estão mais subordinadas a Lei 8666 e sim a lei das estatais.

 

Submeti uma notificação ao QC avisando que a questão está desatualizada, conforme podem ver no texto em vermelho abaixo.

Na época dessa prova essa mudança na lei ainda não havia sido feita. Considerando o novo texto da lei, o gabarito seria c) porque o item IV passou a ser falso.

 

Lei Estadual (PR) 15.608/2007

Art. 1º. Esta lei estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná, observando as normas gerais sobre a matéria, expedidas pela União.

§ 1º. Subordinam-se às normas desta lei:

I – os órgãos da administração direta;

II – as autarquias, inclusive as em regime especial e as fundações públicas;

III – os fundos especiais, não personificados, pelo seu gestor;

IV – as sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado, controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Paraná, prestadoras de serviço público. (Revogado pela Lei 19188 de 26/10/2017)

§ 2º. As empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem atividade econômica, enquanto não for aprovado o estatuto jurídico a que se refere o art. 173, § 1º, da Constituição Federal, podem editar regulamento próprio, o qual deve observar: (Revogado pela Lei 19188 de 26/10/2017)

§ 2º. As empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias ficam sujeitas ao regime de licitações e contratos administrativos previsto na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016. (Redação dada pela Lei 19188 de 26/10/2017)

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