Acerca de direito coletivo e direito processual coletivo do ...
É da justiça especializada do trabalho a competência material para apreciar demandas cujo litígio tenha como objeto representação sindical.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para compreender a questão proposta, é essencial saber que estamos tratando da competência da Justiça do Trabalho. Essa competência é definida pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que especificam quais tipos de litígios são julgados por essa justiça especializada.
A questão aborda especificamente a competência material, que se refere à natureza da demanda que deve ser julgada pela Justiça do Trabalho. Segundo o artigo 114 da Constituição Federal, é da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar ações que envolvam representação sindical.
Por exemplo, se um sindicato entra com uma ação contra uma empresa alegando que esta está impedindo a atuação sindical dentro do local de trabalho, tal litígio seria de competência da Justiça do Trabalho, já que envolve direitos coletivos e representação sindical.
Justificando a alternativa correta:
A alternativa C - certo está correta porque a Justiça do Trabalho tem, sim, a competência para apreciar demandas que envolvem representação sindical. Isso está claro no artigo 114, inciso III, da Constituição Federal, que dispõe sobre a competência da Justiça do Trabalho em "ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores".
Por que não há alternativas incorretas?
Como se trata de uma questão de "certo ou errado", e a alternativa correta foi identificada como "C - certo", não há outra alternativa a ser discutida. Qualquer resposta que contradissesse essa afirmação estaria incorreta, pois a legislação vigente claramente atribui essa competência à Justiça do Trabalho.
Um ponto de atenção: ao interpretar questões de concurso, é importante sempre buscar na legislação vigente a base para a resposta. Isso evita se confundir com possíveis pegadinhas ou interpretações dúbias.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Alternativa "C":
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
Justiça especializada do trabalho. ? Justiça do trabalho que eu saiba... Parece até que existe uma especialização dentro da própria justiça do trabalho.
Gabarito:"Certo"
- CF, art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
Correto.
CF - Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo