Acerca de direito coletivo e direito processual coletivo do ...

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Q322690 Direito Processual do Trabalho
Acerca de direito coletivo e direito processual coletivo do trabalho,julgue os itens de 86 a 90.Nesse sentido,considere que as siglas TST e CLT, sempre que empregadas, referem-se, respectivamente, a Tribunal Superior do Trabalho e Consolidação das Leis do Trabalho.


É da justiça especializada do trabalho a competência material para apreciar demandas cujo litígio tenha como objeto representação sindical.
Alternativas

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Para compreender a questão proposta, é essencial saber que estamos tratando da competência da Justiça do Trabalho. Essa competência é definida pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que especificam quais tipos de litígios são julgados por essa justiça especializada.

A questão aborda especificamente a competência material, que se refere à natureza da demanda que deve ser julgada pela Justiça do Trabalho. Segundo o artigo 114 da Constituição Federal, é da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar ações que envolvam representação sindical.

Por exemplo, se um sindicato entra com uma ação contra uma empresa alegando que esta está impedindo a atuação sindical dentro do local de trabalho, tal litígio seria de competência da Justiça do Trabalho, já que envolve direitos coletivos e representação sindical.

Justificando a alternativa correta:

A alternativa C - certo está correta porque a Justiça do Trabalho tem, sim, a competência para apreciar demandas que envolvem representação sindical. Isso está claro no artigo 114, inciso III, da Constituição Federal, que dispõe sobre a competência da Justiça do Trabalho em "ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores".

Por que não há alternativas incorretas?

Como se trata de uma questão de "certo ou errado", e a alternativa correta foi identificada como "C - certo", não há outra alternativa a ser discutida. Qualquer resposta que contradissesse essa afirmação estaria incorreta, pois a legislação vigente claramente atribui essa competência à Justiça do Trabalho.

Um ponto de atenção: ao interpretar questões de concurso, é importante sempre buscar na legislação vigente a base para a resposta. Isso evita se confundir com possíveis pegadinhas ou interpretações dúbias.

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Comentários

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Alternativa "C":

Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;

Justiça especializada do trabalho. ? Justiça do trabalho que eu saiba... Parece até que existe uma especialização dentro da própria justiça do trabalho.

Gabarito:"Certo"

  • CF, art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;

Correto.

CF - Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;

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