Acerca de direito coletivo e direito processual coletivo do ...
É da justiça especializada do trabalho a competência material para apreciar demandas cujo litígio tenha como objeto representação sindical.
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Comentários
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Alternativa "C":
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
Justiça especializada do trabalho. ? Justiça do trabalho que eu saiba... Parece até que existe uma especialização dentro da própria justiça do trabalho.
Gabarito:"Certo"
- CF, art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
Correto.
CF - Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
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