A respeito dos direitos e das garantias fundamentais previst...
A respeito dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item.
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela
podendo penetrar sem o consentimento do morador, e,
em caso de infrações penais, a autoridade só poderá
adentrá-lá com mandado judicial.
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A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, e, em caso de infrações penais, a autoridade só poderá adentrá-lá com mandado judicial.
ERRADO. No caso de flagrante delito, qualquer cidadão ou autoridade poderá adentrar o domicílio, a qualquer hora, para impedir sua consumação, independente de ordem judicial.
Art. 5º (...) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
GABARITO DO PROFESSOR: errado.
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Gabarito: errado.
CF/88
Art. 5º
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
Fica ligado, pois o consentimento é do morador e não do proprietário.
Errado.
CF/88. Art. 5º. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em:
- Caso de flagrante delito (qualquer hora do dia ou da noite);
- Caso de desastre;
- Para prestar socorro, ou, ainda: durante o dia, por determinação judicial
Flagrante: qualquer tempo x Determinação judicial: somente durante o dia.
Ainda sobre o flagrante: O ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita que haja fundadas razões (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência (...)A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo recorrido, embora pudesse autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o consentimento do morador - que deve ser mínima e seguramente comprovado - e sem determinação judicial. (REsp 1574681/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 30/05/2017)
COM O CONSENTIMENTO O MORADOR: QUALQUER HORA
EM CASO DE DESASTRE OU PRESTAR SOCORRO: QUALQUER HORA
FLAGRANTE DELITO: QUALQUER HORA
DETERMINAÇÃO JUDICIAL: SOMENTE DURANTE O DIA, COM O MANDADO.
ERRADO
Uma Observação :
Em casos envolvendo tráfico de drogas ( Art. 33, Lei 11.343/06 ) nas modalidades " Armazenar " , "ter em depósito "
ou ainda nos crimes de Posse de Arma de fogo ( Art. 12 , lei 10.826/03 ) ou Porte ( 14 ) e outros da lei de armas
O crime é " permanente " , em palavras simples, o agente encontra -se em flagrante delito.
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Exceções à Inviolabilidade:
I) Flagrante delito
II) Desastre
III) Prestação de Socorro
IV Ordem Judicial durante o dia.
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Entendimentos dos tribunais superiores:
A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.
STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral – Tema 280) (Info 806).
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A existência de denúncia anônima da prática de tráfico de drogas somada à fuga do acusado ao avistar a polícia, por si sós, não configuram fundadas razões a autorizar o ingresso policial no domicílio do acusado sem o seu consentimento ou sem determinação judicial.
STJ. 5ª Turma. RHC 89.853-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 18/02/2020 (Info 666).
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Bons estudos!
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