A respeito dos direitos e das garantias fundamentais previst...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1748239 Direito Constitucional

A respeito dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item.


A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, e, em caso de infrações penais, a autoridade só poderá adentrá-lá com mandado judicial.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Trata-se de questão acerca dos direitos individuais.

A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, e, em caso de infrações penais, a autoridade só poderá adentrá-lá com mandado judicial.

ERRADO. No caso de flagrante delito, qualquer cidadão ou autoridade poderá adentrar o domicílio, a qualquer hora, para impedir sua consumação, independente de ordem judicial.

Art. 5º (...) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

GABARITO DO PROFESSOR: errado.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: errado.

CF/88

Art. 5º

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;        (Vide Lei nº 13.105, de 2015)  (Vigência)

Fica ligado, pois o consentimento é do morador e não do proprietário.

Errado.

CF/88. Art. 5º. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em:

  • Caso de flagrante delito (qualquer hora do dia ou da noite);
  • Caso de desastre;
  • Para prestar socorro, ou, ainda: durante o dia, por determinação judicial

Flagrante: qualquer tempo x Determinação judicial: somente durante o dia.

Ainda sobre o flagrante: O ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita que haja fundadas razões (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência (...)A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo recorrido, embora pudesse autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o consentimento do morador - que deve ser mínima e seguramente comprovado - e sem determinação judicial. (REsp 1574681/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 30/05/2017)

COM O CONSENTIMENTO O MORADOR: QUALQUER HORA

EM CASO DE DESASTRE OU PRESTAR SOCORRO: QUALQUER HORA

FLAGRANTE DELITO: QUALQUER HORA

DETERMINAÇÃO JUDICIAL: SOMENTE DURANTE O DIA, COM O MANDADO.

ERRADO

Uma Observação :

Em casos envolvendo tráfico de drogas ( Art. 33, Lei 11.343/06 ) nas modalidades " Armazenar " , "ter em depósito "

ou ainda nos crimes de Posse de Arma de fogo ( Art. 12 , lei 10.826/03 ) ou Porte ( 14 ) e outros da lei de armas

O crime é " permanente " , em palavras simples, o agente encontra -se em flagrante delito.

____________________________________________

Exceções à Inviolabilidade:

I) Flagrante delito

II) Desastre

III) Prestação de Socorro

IV Ordem Judicial durante o dia.

______________________________________________

Entendimentos dos tribunais superiores:

A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral – Tema 280) (Info 806).

_________________________________________________

A existência de denúncia anônima da prática de tráfico de drogas somada à fuga do acusado ao avistar a polícia, por si sós, não configuram fundadas razões a autorizar o ingresso policial no domicílio do acusado sem o seu consentimento ou sem determinação judicial.

STJ. 5ª Turma. RHC 89.853-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 18/02/2020 (Info 666).

_________________________________________________

Bons estudos!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo