Acerca dos títulos de crédito e respectivos regimes jurídico...
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata dos títulos de crédito e seus regimes jurídicos, destacando conceitos como autonomia, abstração, endosso e aval.
Legislação Aplicável: O estudo dos títulos de crédito é regido principalmente pelo Código Civil e pela Lei Uniforme de Genebra, que estabelece princípios como a autonomia e a abstração.
Explicação do Tema Central: Os títulos de crédito são documentos que representam uma obrigação de pagar uma quantia em dinheiro, possuindo características como autonomia e abstração. A autonomia significa que cada novo portador do título adquire direitos próprios sobre ele, independentemente de relações anteriores. A abstração indica que o documento é válido por si só, não dependendo do negócio subjacente.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A nota promissória é um título de crédito que possui autonomia e abstração. No entanto, como a alternativa D corretamente aponta, essas características podem ser perdidas caso sua emissão esteja vinculada a um negócio jurídico específico. Isso ocorre porque, ao associar diretamente a nota promissória a um contrato, ela perde o caráter abstrato, podendo ser questionada em virtude do contrato subjacente.
Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa emite uma nota promissória para garantir o pagamento de um empréstimo. Se o empréstimo for anulado por algum motivo (como um vício no contrato), a nota promissória pode perder sua validade, pois está diretamente vinculada ao negócio anulado.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Errada. O aval pode ser dado tanto no anverso quanto no verso do título. A exigência de que seja apenas no anverso é incorreta.
B: Errada. O devedor não pode opor exceções pessoais contra o portador de boa-fé, pois isso infringe o princípio da autonomia dos títulos de crédito.
C: Errada. A duplicata deve ter um negócio jurídico subjacente, como uma compra e venda mercantil, para ser emitida validamente.
E: Errada. A obrigação do sacado numa letra de câmbio só se constitui mediante a aceitação do título, não no momento da emissão.
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SÚMULA 258 -
A NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA A CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO NÃO GOZA DE AUTONOMIA EM RAZÃO DA ILIQUIDEZ DO TÍTULO QUE A ORIGINOU.
GABARITO: D
A De um modo geral, os títulos de crédito podem ser garantidos mediante aval, outorgado por pessoa física ou jurídica, cuja validade é condicionada a sua formalização exclusivamente no anverso da cártula.
Modo geral = Código Civil.
Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.
Fundamento legal: Art. 898 do Código Civil.
B O devedor de obrigação lastreada em título de crédito, ao ser judicialmente acionado pelo portador de boafé do título transmitido por endosso, poderá exercer sua defesa mediante exceção fundada em relações pessoais com o emitente ou com os portadores anteriores do título.
Princípio da inoponibilidade das exceções pessoais:
Regra: não pode ser oposta aos portadores ou emitente do título.
Exceção: ao adquirir o título, o portador agiu de má-fé.
Art. 916. As exceções, fundadas em relação do devedor com os portadores precedentes, somente poderão ser por ele opostas ao portador, se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.
Fundamento legal: Art. 916 do Código Civil.
C A duplicata constitui espécie de título de crédito dotado de autonomia e abstração, de maneira que sua emissão não está adstrita à existência de negócio jurídico subjacente.
A duplicata é um título de crédito causal porque precisa provar sua causa - oriundo de uma compra e venda mercantil. Logo, sua emissão está adstrita à existência de negócio jurídico subjacente.
Art . 2º No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador.
Fundamento legal: Art. 2º da lei 5.474/1968.
A duplicata mercantil, apesar de causal no momento da emissão, com o aceite e a circulação adquire abstração e autonomia, desvinculando-se do negócio jurídico subjacente, impedindo a oposição de exceções pessoais a terceiros endossatários de boa-fé, como a ausência ou a interrupção da prestação de serviços ou a entrega das mercadorias. STJ. 2ª Seção. EREsp 1.439.749-RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 28/11/2018 (Info 640).
GABARITO: D
D A nota promissória consiste em título de crédito dotado de autonomia e abstração, todavia, é a possível a perda dessas características caso sua emissão seja vinculada a determinado negócio jurídico.
A nota promissória é um título abstrato, ou seja, não precisa provar uma causa para ter sua existência válida.
Entretanto o STJ considera que se vinculado a um contrato de abertura de crédito, não gozará de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.
Por que?
Quando se abre uma conta corrente com cheque especial, o correntista não sabe se vai utilizar o crédito nem quanto será utilizado, ou seja, não há liquidez.
Logo, não se pode aplicar os benefícios de um título de crédito.
Fundamento legal: Art. 75, nº 2 da LUG - DL 57.663/66.
SÚMULA 258. A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.
E A obrigação do sacado em uma letra de cambio é constituída no momento em que o título de crédito é emitido.
O sacado é o devedor, a quem a ordem é dada. A obrigação do sacado só será constituída com o aceite.
Fundamento legal: Art. 1º, nº 2 e art. 21 da LUG - DL 57.663/66.
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