A lei de orçamento não consigna dotações globais destinadas ...

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Q79215 Direito Financeiro
Tendo como referência as normas gerais de direito financeiro
(Lei n.º 4.320/1964) e os preceitos constitucionais relativos a
finanças públicas, julgue os itens que se seguem.
A lei de orçamento não consigna dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de diversas fontes, como as de pessoal, excetuando-se dessa regra os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa.
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De acordo com a Lei n. 4320, de 17 de março de 1964, art. 5:

Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

Já o art. 20 dispõe

Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.

Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.

Assim, tendo em vista os dispositivos, a alternativa está correta.

É o chamado princípio da especificação. Não haverá dotação global para atender às despesas. Assim, toda despesa terá dotação específica e discriminada.

Exceções ao princípio: reserva de contingência (na LOA) e programas especiais de trabalho (despesa de capital).

fonte: Valdecir Pascoal
De acordo com o princípio da discriminação,  a Lei de Orçamento  não consignará dotações globais  destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, com as ressalvas dos programas especiais de trabalho. Certo.
Bons estudos!

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