Caso requeira, será brasileiro naturalizado aquele que for

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Q1940807 Direito Constitucional
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos de nacionalidade. Vejamos:

A nacionalidade é um vínculo jurídico-político entre o Estado e o indivíduo através do qual este se torna componente do povo. Esta nacionalidade pode ser primária ou secundária.

Quando primária, estamos diante dos brasileiros natos, que segundo a CF são os seguintes:

Art. 12. São brasileiros:

I - natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (Jus soli);

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (Jus sanguinis + critério funcional);

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (Jus sanguinis + opção ou + critério residencial).

Quando secundária, estamos diante dos brasileiros naturalizados, que segundo a CF são os seguintes:

II - naturalizados:

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (naturalização ordinária);

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (naturalização extraordinária).

Dito isso, vejamos:

A. ERRADO. Nascido no estrangeiro, de genitor brasileiro, que venha a residir no Brasil antes dos dezoito anos de idade.

Art. 12, CF. São brasileiros:

I - natos:

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.”

B. ERRADO. Nascido no Brasil, filho de pais estrangeiros que não estejam a serviço de seu país.

Trata-se de brasileiro nato.

C. CERTO. Originário de país de língua portuguesa com residência no Brasil por um ano ininterrupto e com idoneidade moral.

Conforme art. 12, II, a, CF.

D. ERRADO. Estrangeiro residente no Brasil há mais de dez anos ininterruptos e sem condenação penal.

Art. 12, CF. São brasileiros:

II - naturalizados:

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.”

E. ERRADO. Nascido no estrangeiro, de genitor brasileiro, registrado em repartição brasileira e que faça essa opção.

Art. 12, CF. São brasileiros:

I - natos:

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.”

GABARITO: ALTERNATIVA C.

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Gabarito: C.

→ A questão pede o Brasileiro NATURALIZADO. Portanto, letra de lei.

Art. 12. São brasileiros:

II - naturalizados:

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

Gabarito: C

Erro da questão D:

Podem ser naturalizados os estrangeiros residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal.

Bons estudos!

De fato, os casos de Naturalização entre as alternativas são letras C e D. A D está errada porque não são 10 anos e sim 15.

Contudo, para que seja dada naturalização ao estrangeiro originário de país de língua portuguesa com residência no Brasil por um ano ininterrupto não é necessário requisição. A requisição é exigida no n segundo caso de naturalização conforme descrito na CF:

II - naturalizados:

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.  

Não entendi porque esta questão não foi anulada. Alguém poderia me esclarecer melhor?

A questão pede para apontarmos o caso de brasileiro NATURALIZADO. Analisando o art. 12, da CF/88, temos:

Art. 12. São brasileiros:

I - NATOS:

a) os nascidos na RFB, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da RFB;

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na RFB e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

II - NATURALIZADOS:

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral;

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na RFB há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. [INCLUSIVE APÁTRIDA]

QUESTÃO:

A - nascido no estrangeiro, de genitor brasileiro, que venha a residir no Brasil antes [DEPOIS] dos dezoito anos de idade. [NATO - art. 12, I, c, CF/88 ]

B - nascido no Brasil, filho de pais estrangeiros que não estejam a serviço de seu país. [NATO - art. 12, I, a, CF/88 ]

C - originário de país de língua portuguesa com residência no Brasil por um ano ininterrupto e com idoneidade moral. [NATURALIZADO - art. 12, II, a, CF/88 ]

D - estrangeiro residente no Brasil há mais de dez [QUINZE] anos ininterruptos e sem condenação penal. [NATURALIZADO - art. 12, II, b, CF/88 ]

E - nascido no estrangeiro, de genitor brasileiro, registrado em repartição brasileira e que faça essa opção.  [NATO - art. 12, I, c, CF/88 ]

Gabarito: C

GABARITO LETRA C

SEGUE MEU RESUMO DIRETO AO PONTO

[ ] BRASILEIRO NATOS:

• Nascidos no BR, ainda que de pais estrangeiros, desde que NÃO estejam a serviço de seu país.

• Nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira + Esteja a serviço do BR.

• Nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira + Registro em repartição OU residam no BR e optem em qualquer tempo, depois de maior de 18 anos, pela nacionalidade

[ ] BRASILEIROS NATURALIZADOS:

• Aos que adquirirem nacionalidade brasileira na forma da lei

• Habitantes de Países de língua portuguesa: Residir um ano ininterrupto + Idoneidade moral.

• Estrangeiros de qualquer nacionalidade: Residir há mais de 15 anos ininterruptos + sem condenação penal, desde que requeiram nacionalidade.

QUALQUER ERRO AVISAM ME

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