Caso requeira, será brasileiro naturalizado aquele que for
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos de nacionalidade. Vejamos:
A nacionalidade é um vínculo jurídico-político entre o Estado e o indivíduo através do qual este se torna componente do povo. Esta nacionalidade pode ser primária ou secundária.
Quando primária, estamos diante dos brasileiros natos, que segundo a CF são os seguintes:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (Jus soli);
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (Jus sanguinis + critério funcional);
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (Jus sanguinis + opção ou + critério residencial).
Quando secundária, estamos diante dos brasileiros naturalizados, que segundo a CF são os seguintes:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (naturalização ordinária);
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (naturalização extraordinária).
Dito isso, vejamos:
A. ERRADO. Nascido no estrangeiro, de genitor brasileiro, que venha a residir no Brasil antes dos dezoito anos de idade.
Art. 12, CF. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.”
B. ERRADO. Nascido no Brasil, filho de pais estrangeiros que não estejam a serviço de seu país.
Trata-se de brasileiro nato.
C. CERTO. Originário de país de língua portuguesa com residência no Brasil por um ano ininterrupto e com idoneidade moral.
Conforme art. 12, II, a, CF.
D. ERRADO. Estrangeiro residente no Brasil há mais de dez anos ininterruptos e sem condenação penal.
Art. 12, CF. São brasileiros:
II - naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.”
E. ERRADO. Nascido no estrangeiro, de genitor brasileiro, registrado em repartição brasileira e que faça essa opção.
Art. 12, CF. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.”
GABARITO: ALTERNATIVA C.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: C.
→ A questão pede o Brasileiro NATURALIZADO. Portanto, letra de lei.
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
Gabarito: C
Erro da questão D:
Podem ser naturalizados os estrangeiros residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal.
Bons estudos!
De fato, os casos de Naturalização entre as alternativas são letras C e D. A D está errada porque não são 10 anos e sim 15.
Contudo, para que seja dada naturalização ao estrangeiro originário de país de língua portuguesa com residência no Brasil por um ano ininterrupto não é necessário requisição. A requisição é exigida no n segundo caso de naturalização conforme descrito na CF:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Não entendi porque esta questão não foi anulada. Alguém poderia me esclarecer melhor?
A questão pede para apontarmos o caso de brasileiro NATURALIZADO. Analisando o art. 12, da CF/88, temos:
Art. 12. São brasileiros:
I - NATOS:
a) os nascidos na RFB, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da RFB;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na RFB e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - NATURALIZADOS:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na RFB há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. [INCLUSIVE APÁTRIDA]
QUESTÃO:
A - nascido no estrangeiro, de genitor brasileiro, que venha a residir no Brasil antes [DEPOIS] dos dezoito anos de idade. [NATO - art. 12, I, c, CF/88 ]
B - nascido no Brasil, filho de pais estrangeiros que não estejam a serviço de seu país. [NATO - art. 12, I, a, CF/88 ]
C - originário de país de língua portuguesa com residência no Brasil por um ano ininterrupto e com idoneidade moral. [NATURALIZADO - art. 12, II, a, CF/88 ]
D - estrangeiro residente no Brasil há mais de dez [QUINZE] anos ininterruptos e sem condenação penal. [NATURALIZADO - art. 12, II, b, CF/88 ]
E - nascido no estrangeiro, de genitor brasileiro, registrado em repartição brasileira e que faça essa opção. [NATO - art. 12, I, c, CF/88 ]
Gabarito: C
GABARITO LETRA C
SEGUE MEU RESUMO DIRETO AO PONTO
[ ] BRASILEIRO NATOS:
• Nascidos no BR, ainda que de pais estrangeiros, desde que NÃO estejam a serviço de seu país.
• Nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira + Esteja a serviço do BR.
• Nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira + Registro em repartição OU residam no BR e optem em qualquer tempo, depois de maior de 18 anos, pela nacionalidade
[ ] BRASILEIROS NATURALIZADOS:
• Aos que adquirirem nacionalidade brasileira na forma da lei
• Habitantes de Países de língua portuguesa: Residir um ano ininterrupto + Idoneidade moral.
• Estrangeiros de qualquer nacionalidade: Residir há mais de 15 anos ininterruptos + sem condenação penal, desde que requeiram nacionalidade.
QUALQUER ERRO AVISAM ME
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo