À luz da Lei n.° 6.839/1980, da Lei n.° 12.037/2009, da Lei ...
Segundo a Carta de Serviços ao Usuário dos serviços públicos, a forma de acesso, as orientações de uso e as informações do formulário Simplifique! deverão ser objeto de permanente divulgação aos usuários e deverão estar visíveis e acessíveis ao público.
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CAPÍTULO VI
DA DIVULGAÇÃO AOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 18. A Carta de Serviços ao Usuário, a forma de acesso, as orientações de uso e as informações do formulário Simplifique! deverão ser objeto de permanente divulgação aos usuários dos serviços públicos, e mantidos visíveis e acessíveis ao público:
I - no portal único gov.br; e
II - nos locais de atendimento, por meio de extração das informações do portal único gov.br, em formato impresso.
gab certo
Decreto n.° 9.094/2017
CERTO
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