Lauro, condutor não habilitado, no intuito de se precaver e...

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Q1940810 Direito Penal

Lauro, condutor não habilitado, no intuito de se precaver em eventual fiscalização ao dirigir sua motocicleta pela cidade, foi até uma delegacia de polícia e registrou boletim de ocorrência de perda de CNH inexistente.


Nessa situação hipotética, a conduta de Lauro configurou

Alternativas

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Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise da situação hipotética descrita no seu enunciado e o cotejo com as alternativas de modo a verificar-se qual delas está correta. 
Item (A) - A falsa comunicação de perda de um documento público como a CNH não configura o crime de comunicação falsa de crime ou contravenção, previsto no artigo 340 do Código Penal, pois, obviamente, a perda de documento não é elementar do tipo do crime mencionado, como facilmente se extrai da leitura do referido artigo, senão vejamos:
"Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado".
Trata-se, com toda a evidência, delito de falsidade ideológica uma vez que, ao fim e ao cabo, o agente inseriu declaração falsa em documento público, qual seja, boletim de ocorrência, a fim de alterar a verdade acerca de fato juridicamente relevante. Confira-se o que dispõe o artigo 299 do Código Penal, que tipifica o crime de falsidade ideológica:
"Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante".
Ante o exposto, depreende-se que a presente alternativa está errada. 
Item (B) - De acordo com a análise feita no item (A), verifica-se que o delito praticado por Lauro foi o de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal, senão vejamos:
"Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante".
Assim sendo, a presente alternativa está correta. 
Item (C) - Conforme visto nas análises dos itens (A) e (B), o crime praticado por Lauro foi o de falsidade ideológica, previsto no artigo 299, do Código Penal. Não foi o de falsificação de documento público, previsto no artigo 297 do Código Penal, nem o de falsificação de documento particular, previsto no artigo 298, do Código Penal. 
É que não houve falsificação de documento, com  contrafação ou alteração, mas sim a declaração falsa em documento público, qual seja, o boletim de ocorrência. 
Assim sendo, a presente alternativa está incorreta. 
Item (D) - Conforme visto nas análises dos itens (A), (B) e (C), o crime praticado por Lauro foi o de falsidade ideológica, previsto no artigo 299, do Código Penal. Não foi o de falsificação de documento público, previsto no artigo 297 do Código Penal, nem o de falsificação de documento particular, previsto no artigo 298, do Código Penal. 
É que não houve a falsificação de documento, com  contrafação ou alteração, mas sim a declaração falsa em documento público, qual seja, o boletim de ocorrência. 
Assim sendo, a presente alternativa está incorreta. 
Item (E) - O delito de denunciação caluniosa está previsto no artigo do Código Penal, que tem a seguinte redação:
"Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente". 
A conduta de Lauro não imputou nenhum crime a ninguém, e, sequer é apta a dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém.
Muito pelo contrário, uma vez verificada da falsidade da declaração, a conduta de Lauro apenas pode dar azo a instauração de um procedimento criminal contra si, em razão da prática do crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299, do Código Penal.
Assim sendo, a presente alternativa está incorreta. 
Gabarito do professor: (B)

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Comentários

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GABARITO: LETRA B

 Falsidade ideológica

       Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

já vi essa mesma questão mais de dez vezes. tá repetindo demais.

Pelo fato do Boletim de Ocorrência ser um documento público, por ser lavrado por funcionário público, no desempenho de suas funções legais, a regra é que o acesso ao BO seja público.

Ou seja, configura-se a falsidade ideológica:

 Falsidade ideológica

       Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

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