Analise as proposições abaixo e marque a alternativa CORRETA...
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Ano: 2015
Banca:
TRT 8R
Órgão:
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Prova:
TRT 8R - 2015 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Juiz do Trabalho Substituto |
Q514716
Direito Processual Civil - CPC 1973
Analise as proposições abaixo e marque a alternativa CORRETA:
I - A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma força probatória da confissão judicial, todavia, quando feita verbalmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.
II - O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos. Instaurado o incidente, o juiz determinará o exame pericial, independente se a parte que produziu o documento requerer a sua retirada dos autos e a outra anuir, eis que a juntada de documento falso configura ilícito contra a administração da justiça.
III - É lícito à parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição. Se a testemunha negar os fatos que lhe são imputados, a parte poderá provar a contradita com documentos ou com testemunhas. Sendo provados ou confessados esses fatos, o juiz, sendo estritamente necessário, ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas, independentemente de compromisso e lhes atribuirá o valor que possam merecer.
IV - A prova pericial será deferida quando o esclarecimento do fato depender de conhecimento especializado, o qual o juiz não detém, estando, por isso, adstrito à conclusão do laudo pericial.
I - A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma força probatória da confissão judicial, todavia, quando feita verbalmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.
II - O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos. Instaurado o incidente, o juiz determinará o exame pericial, independente se a parte que produziu o documento requerer a sua retirada dos autos e a outra anuir, eis que a juntada de documento falso configura ilícito contra a administração da justiça.
III - É lícito à parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição. Se a testemunha negar os fatos que lhe são imputados, a parte poderá provar a contradita com documentos ou com testemunhas. Sendo provados ou confessados esses fatos, o juiz, sendo estritamente necessário, ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas, independentemente de compromisso e lhes atribuirá o valor que possam merecer.
IV - A prova pericial será deferida quando o esclarecimento do fato depender de conhecimento especializado, o qual o juiz não detém, estando, por isso, adstrito à conclusão do laudo pericial.