A reforma de um prédio público, contratada pelo regi...
A reforma de um prédio público, contratada pelo regime de execução de empreitada por preço unitário, teve um primeiro aditivo contratual de novos serviços, fruto de mudança de especificações, o que acarretou acréscimo de 30% no valor original do contrato. Posteriormente ao aditivo contratual, durante a execução da troca de um piso prevista no orçamento, foram executados efetivamente 300 m², mas a planilha orçamentária previa 200 m².
Acerca dessa situação hipotética e da legislação vigente, julgue o item a seguir.
Em comum acordo entre as partes e quando necessário para
atender o interesse público, a mudança do regime de
execução é permitida durante a execução contratual.