A contribuição sindical definida em lei é obrigatória, mesmo...
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IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei
Contribuição de custeio do sistema confederativo: Será criada por assembleia-geral da organização sindical interessada, e paga por todos os trabalhadores sindicalizados. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que essa contribuição não pode ser cobrada de trabalhador não vinculado à entidade sindical que cria.
Contribuição Sindical: è criada por lei e paga por todos os trabalhadores, sindicalizados ou não.
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