A contribuição sindical definida em lei é obrigatória, mesmo...

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Q17378 Direito Constitucional
No tocante aos direitos e às garantias fundamentais previstos na
CF, julgue os itens a seguir.
A contribuição sindical definida em lei é obrigatória, mesmo para os profissionais liberais que não sejam filiados a sindicato.
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CF/88 Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado oseguinte:IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratandode categoria profissional, será descontada em folha, para custeio dosistema confederativo da representação sindical respectiva, independentementeda contribuição prevista em lei;
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA: É OBRIGATÓRIO PARA O PROFISSIONAL FILIADO AO SINDICATO!!! SÓ SE FILIADO AO SINDICATO !!CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: DE ACORDO COM A CF/88 É OBRIGATÓRIA A TODOS,MESMO PARA AQUELES QUE NAO ESTEJAM FILIADO AO SINDICATO !!!!
Exemplificando:O desconto se refere a contribuição sindical equivalente a 1 (um) dia de remuneração em benefício da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB, e será descontada no mês de março de cada exercício de todos os servidores ativos efetivos, admitidos em caráter temporário (vinculados à CLT e ACT), inclusive comissionados sem vínculo efetivo.
A contribuição sindical é compulsória e deve ser recolhida anualmente, de uma só vez e paga por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional. Isto é regulamentado pela CLT no art 578.
"Correta"

IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei
 
Contribuição de custeio do sistema confederativo: Será criada por assembleia-geral da organização sindical interessada, e paga por todos os trabalhadores sindicalizados. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que essa contribuição não pode  ser cobrada de trabalhador não vinculado à entidade sindical que cria.

Contribuição Sindical: è criada por lei e paga por todos os trabalhadores, sindicalizados ou não.

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