Em relação aos direitos sociais, políticos e de nacionalidad...
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Gabarito comentado
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O art. 14, § 1º, II, “a”, da CF/88 estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos. Ainda conforme o § 4º, também do art. 14, os analfabetos são inelegíveis. Portanto, incorreta a alternativa A.
O art. 14, § 3º, determina as condições de elegibilidade. Dentre elas, a nacionalidade brasileira. Portanto, os estrangeiros são inelegíveis, dado que não são titulares de direitos políticos. Correta a alternativa B.
O art. 6º, determina que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. “Os direitos sociais, direitos de segunda dimensão, apresentam-se como prestações positivas a serem implementadas pelo Estado (Social de Direito) e tendem a concretizar a perspectiva de uma isonomia substancial e social na busca de melhores e adequadas condições de vida, estando, ainda, consagrados como fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1°, IV, da CF/88). Enquanto direitos fundamentais (alocados no Título II da CF/88), os direitos sociais têm aplicação imediata (art. 5°, §1°) e podem ser implementados, no caso de omissão legislativa, pelas técnicas de controle, quais sejam, o mandado de injunção ou a ADO (ação direta de inconstitucionalidade por omissão)”. (LENZA, 2013, p. 1152)
De acordo com o art. 12, I, “a”, da CF/88, são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. Incorreta a alternativa D.
O art. 12, § 3º, da CF/88 estabelece os cargos que são privativos de brasileiro. São eles: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa. Portanto, incorreta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra B
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Comentários
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b) Correto. Somente são inelegíveis os analfabetos e os inalistáveis - estrangeiros e os conscritos durante o serviço militar obrigatório;
c) Errado. Os direitos sociais são de segunda dimensão e sua importância é tão grande quanto os de primeira. Portanto, eles vinculam o legislador;
d) Errado. Se um pai estrangeiro estiver a serviço do país, o filho nascido no Brasil será considerado estrangeiro;
e) Errado. Artigo 12, 3º, IV: São privativos de brasileiro nato os cargos: de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Condições de elegibilidade
São os pressupostos necessários para que uma pessoa possa participar de um pleito eleitoral no papel de candidato, ou seja, tem a natureza jurídica de requisitos para o exercício da capacidade eleitoral passiva.
As Condições de Elegibilidade estão dispostas na Constituição Federal de 1988, no artigo 14, § 3º.
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; Regulamento
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Em verdade, as condições de elegibilidade são inerentes a três lapsos temporais distintos: condições necessárias no momento do registro, condições necessárias um ano antes da data da eleição, ou seja, da data do pleito eleitoral e condições necessárias no momento da posse.
Condições necessárias no momento do registro
As condições necessárias no momento do registro se subdividem em três áreas: Cidadania brasileira, Alistamento Eleitoral e Pleno Exercício dos Direitos Políticos.
Cidadania Brasileira
Para que o individuo possa efetivamente exercer a capacidade eleitoral passiva, ou seja, a capacidade para ser votado, é necessário que ele seja brasileiro nato, naturalizado ou português equiparado.
Entende-se que português equiparado é aquele que se equipara ao brasileiro naturalizado, de acordo com o Estatuto de reciprocidade firmado entre o Brasil e Portugal. Trata-se de uma exceção, uma vez que via de regra, o estrangeiro não pode se candidatar a cargo eletivo no Brasil.
O artigo constitucional 12, no seu § 3º, inciso I, expressa os cargos eletivos que só podem ser exercidos por brasileiro nato: Presidente da República e Vice.
Importante ressaltar que os demais cargos elencados no artigo em tela não são cargos eletivos, e, portanto não fazem parte do tema abordado no presente trabalho.
Importante ressaltar que os demais cargos elencados no artigo em tela não são cargos eletivos, e, portanto não fazem parte do tema abordado no presente trabalho.
Entendo que essa questão é polêmica já que a banca não deixa claro o que ela quer? se a regra ou a exceção. Eu fiquei na dúvida justamente devido ao Português equiparado que é estrangeiro e pode se candidatar.
Mas como é uma questão de multipla escolha dar pra acerta o gabarito, mas se fosse certo ou errado. Qual seria a nossa saída?? não dar pra entrar na cabeça do examinador e saber o que ele quer? Regra? ou a Exceção?
Concurso é isso mesmo!!!
Fico feliz que temos o QC pra nos ajudar. Hj estou participando mais pq sei da importância desses comentários pra quem tá començando essa vida de provas de concurso. Eu já fiz 41 concursos e continuo na luta.
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