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Q1149730 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Segundo o Código de Posturas de Patos de Minas, em sua Seção VI – Da Defesa do Consumidor Art. 299, a administradora de imóveis para locação deverá afixar em locais de seu estabelecimento, visíveis ao público, placas contendo, no mínimo, as seguintes informações:   I. Documentação exigida no processo de locação.   II. Locais de levantamento cadastral, especificando a quem cabe a iniciativa do cadastro.   III. Taxas e despesas de intermediação, destacando seus valores monetários e especificando entre as partes envolvidas no processo de locação quem se obriga aos ônus. IV. Endereço e telefone de um dos órgãos de defesa do consumidor.   Estão corretas as alternativas  
Alternativas