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Ano: 2011 Banca: PGE-PA Órgão: PGE-PA Prova: PGE-PA - 2011 - PGE-PA - Procurador do Estado |
Q535307 Direito Processual Civil - CPC 1973
Dadas as proposições abaixo, assinale a alternativa CORRETA:


I - O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, se interrompendo nos feriados.

II - Extingue-se o processo, com resolução de mérito, quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição.

III - Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.

IV - A parte tem o prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação da sua juntada aos autos, para arguir o incidente de falsidade de documento; o prazo será, porém, de 05 (cinco) dias para manifestar-se sobre documento juntado aos autos.

V - Faz coisa julgada a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo. 

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I - O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, se interrompendo nos feriados.

Errada. Os prazos processuais são contínuos, mas são suspensos, e não interrompidos, nos feriados e períodos de suspensão (art. 219 do CPC/2015).

II - Extingue-se o processo, com resolução de mérito, quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição.

Certa. Conforme o art. 487, II, do CPC/2015, o processo é extinto com resolução de mérito quando há pronúncia de decadência ou prescrição.

III - Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.

Certa. De acordo com o art. 343, §2º, do CPC/2015, a ação principal e a reconvenção serão julgadas na mesma sentença, salvo situações excepcionais.

IV - A parte tem o prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação da sua juntada aos autos, para arguir o incidente de falsidade de documento; o prazo será, porém, de 05 (cinco) dias para manifestar-se sobre documento juntado aos autos.

Certa. O prazo de 10 dias para arguir falsidade documental está correto, conforme o art. 430 do CPC/2015. O prazo de 5 dias para manifestação sobre documento juntado aos autos é comumente fixado e está de acordo com a prática processual.

V - Faz coisa julgada a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.

Errada. Como regra geral, questões prejudiciais decididas incidentalmente não fazem coisa julgada, salvo se atendidos os requisitos do art. 503, §1º, do CPC/2015 (pedido das partes, contraditório, competência do juiz, etc.).

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