São chamados de bens da União os apresentados a seguir, EXCE...

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Q2539736 Direito Administrativo
São chamados de bens da União os apresentados a seguir, EXCETO: 
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Sério?

Questão fedorent@ de prefeitura lixo.

ERRADO O GABARITO.

Letra A, está incompleta.

Letra E, nem achei de onde tiraram.

para letra a FICAR correta tem que ser, ILHAS FLUVIAIS NAS ZONAS LIMÍTROFES COM OUTROS PAISES!

IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; 

Bens da União

São aqueles necessários à coletividade e, por isso, seu uso deve estar disponível a todos os cidadãos. Podemos citar como exemplos os rios, as praças, as vias públicas e as praias.

a) As ilhas fluviais (rios) e lacustres (lagos) permanentes pertencem à União quando estão situadas na fronteira com outro país; ou quando estão situadas em zona onde se faça sentir a influência das marés (art. 1º, c, do Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, combinado com o art. 20, I, da Constituição Federal).

Incompleta mas não errada

b) c)O art. 20 indica os bens da União. Entre outros, são expressamente incluídos, entre os bens da União, os recursos minerais, inclusive os do subsolo, e os potenciais de energia hidráulica.

d) O artigo 20 da Constituição Federal cita os bens imóveis da União: terras devolutas indispensáveis à defesa da fronteira e à preservação do meio ambiente, rios, ilhas, praias marítimas, recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva, mar territorial, terrenos de marinha e seus acrescidos

e) errada

Art. 20. São bens da União:

I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; 

V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

VI - o mar territorial;

VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

VIII - os potenciais de energia hidráulica;

IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios

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