Membro de comissão de ética que vier a ser indiciado civilme...
militar da União.
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Vamos analisar a questão proposta, que trata da atuação da comissão de ética na Justiça Militar da União. O tema central é a suspensão automática de um membro da comissão de ética quando este é indiciado civilmente.
O enunciado sugere que um membro dessa comissão, ao ser indiciado em um processo civil, é suspenso automaticamente de suas funções. Essa questão refere-se a normas de ética e integridade dentro do serviço público, comumente regulamentadas em legislações internas das instituições.
Legislação Aplicável: A Lei nº 8.457 de 1992, que organiza a Justiça Militar da União, não trata especificamente sobre a comissão de ética. Contudo, a Lei de Improbidade Administrativa e os códigos de ética de órgãos públicos frequentemente estabelecem regras para a suspensão de funcionários indiciados.
A questão está correta (gabarito 'C') porque, em muitos códigos de ética, a suspensão de funções de um membro indiciado é uma prática comum, visando preservar a integridade e confiança nas atividades do órgão.
Exemplo Prático: Imagine que um membro da comissão de ética é acusado de desvio de recursos em um processo civil. Para garantir que ele não influencie investigações internas ou interfira de algum modo nos processos éticos em andamento, ele é suspenso automaticamente até a conclusão do caso.
Justificativa: A alternativa está correta porque reflete um procedimento padrão em órgãos que visam proteger a credibilidade e imparcialidade de suas comissões de ética. Suspender um membro indiciado evita conflitos de interesse e mantém a integridade das decisões tomadas pela comissão.
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Comentários
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Confundi Indiciado com Responsabilizado
Art. 21. Ficará suspenso das atividades da Comissão, até a conclusão do
processo, o servidor que vier a ser indiciado civil, penal ou administrativamente.
Parágrafo único. Caso o servidor venha a ser responsabilizado, será
automaticamente excluído da Comissão.
Questão passível de anulação: Ser indiciado não é sinônimo de responsabilizado, e somente é excluído AUTOMATICAMENTE quando o servidor é RESPONSABILIZADO.
Na lei não consta que será AUTOMATICAMENTE suspenso se indiciado.
Art. 21. Ficará SUSPENSO das atividades da Comissão, até a conclusão do
processo, o servidor que vier a ser INDICIADO civil, penal ou administrativamente.
Boa tarde
temos 3 situações distintas
1º caso: Ficam impedidos de participar da comisão de ética, servidores que estiverem respondendo a processo civil, administrativo e penal.
2º caso: Se for integrante da comissão de ética e for indiciado em processo civil, administrativo e penal, ficará suspenso na comissão.
3º caso: Servidor integrante da comissão de ética que vier a ser reponsabilizado em processo civil, adminstrativo e penal, é automáticamente excluído da comissão.
Bons Estudos pessoal
Se o membro for INDICIADO este ficará SUSPENSO, entretanto, caso o membro seja RESPONSABILIZADO ficará EXCLUÍDO da Comissão.
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