Constitui crime de abuso de autoridade cometido por agente ...
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Art. 10. Decretar a condução coercitiva de TESTEMUNHA ou INVESTIGADO manifestamente descabida OU sem
prévia intimação de comparecimento ao juízo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar PRISÃO EM FLAGRANTE à autoridade judiciária no prazo legal:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária
que a decretou;
II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou
à pessoa por ela indicada;
III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade,
com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;
IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de
segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura
imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.
Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão,
deva guardar segredo ou resguardar sigilo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Gab: A
Lei 13.869/2019; art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
LETRA A – CORRETA - Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
LETRA B – ERRADA - Art. 10. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
LETRA C – ERRADA - Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
LETRA D – ERRADA - Art. 19. Impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
LETRA E – INCORRETA - Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Lembrando que todos necessitam do especial fim de agir previsto no artigo 1º, §1º:
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK.... Todo mundo buga na primeira vez que faz essa questão.
Nas estatísticas da para ver que há um equilíbrio entre todas as alternativas e uma se destaca, mas isso acontece pq o pessoal já respondeu ela uma vez e sabe a resposta, aí depois se depara com questão repetida e acaba acertando.
E as estatísticas se repetem nas outras questões repetidas.
Ou seja, todos respondem tipo: "Tá tudo certo nessa p*, vou escolher essa alternativa aqui na inocência e ver as respostas do pessoal".
As repetidas: Q1950494 Q1949484 Q1947339 Q1940825
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