Em janeiro de 2007, Gabriel, funcionário da Empresa Alfa Ltd...

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Q404284 Direito do Trabalho
Em janeiro de 2007, Gabriel, funcionário da Empresa Alfa Ltda., foi eleito como suplente para o cargo de diretor do sindicato de sua categoria. O sindicato, contudo, só conseguiu o registro perante o MTE em setembro de 2007. O processo desse registro foi iniciado em dezembro de 2006, e o estatuto da entidade já estava registrado no cartório e no CNPJ desde novembro de 2006.

Assinale a opção correta relativamente à situação hipotética acima.
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Gabarito Letra B

Dirigente de sindicato sem registro tem direito à estabilidade

O dirigente sindical tem direito à estabilidade provisória mesmo que seu sindicato ainda não esteja registrado no Ministério do Trabalho. O entendimento é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de processo relatado pelo juiz convocado José Pedro de Camargo. Os interessados são dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores em Serviços Gerais de Escolas de Teófilo Otoni-MG.

Em seu voto, o relator observa que a Constituição Federal (art. 8º) afasta a intervenção estatal para a criação, surgimento e validade de entidade sindical, exigindo apenas a base territorial municipal. Lembra também que o Supremo Tribunal Federal não considera o registro no órgão essencial para o reconhecimento de entidade sindical. Além disso, segundo o relator, se a Constituição e a CLT protegem o trabalhador a partir do registro de sua candidatura à direção do sindicato, mais necessária ainda se faz a proteção quando se trata de sindicato em formação.

No julgamento, a Segunda Turma do TST reconheceu o direito à estabilidade sindical e determinou que os dirigentes sindicais demitidos fossem reintegrados ao emprego, com o pagamento dos salários desde a dispensa, acrescido de juros e correção monetária.

(TST RR 739.329/2001)

bons estudos

Resposta: Alternativa B).

Some-se ao comentário do sempre pertinente colega Renato: O dirigente sindical, titular ou suplente, adquire a estabilidade no “registro da candidatura” às eleições sindicais. Se eleito, a estabilidade continua até um ano após o final do mandato. Se não eleito, a estabilidade finda quando da divulgação oficial do resultado das eleições. A duração do mandato é definida no estatuto de cada sindicato. Direito do Trabalho Sintetizado. Gustavo Cisneiros. 2016.

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