Assinale a alternativa que não configura uma condição para ...
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O artigo 1.275 do Código Civil enumera alguns casos de perda da propriedade, tais como: alienação, renúncia, abandono, perecimento e a desapropriação.
USUCAPIÃO: A legislação brasileira permite que uma pessoa possa adquirir a propriedade de um bem, seja móvel ou imóvel, pelo uso por um determinado tempo, sem interrupção, e desde que cumpra os requisitos exigidos pela lei. Todavia, em nenhuma hipótese é possível usucapião de bem público.
Art. 1.275 CC.
"Além das causas consideradas neste código, perde-se a propriedade:
I- por alienação;
II- por renúncia;
III- por abandono;
IV- por perecimento da coisa;
V- por desapropriação.
wtf
ME POUPE! O próprio CC no artigo 1275 fala que há outras causas espalhadas pelo Código Civil! Essa questão deveria ser np mínimo anulada por falta de gabarito!
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