Assinale a alternativa CORRETA: I - A jurisdição civil, con...
I - A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes em todo território nacional, e somente será prestada quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais.
II - A audiência de instrução e julgamento poderá ser adiada por convenção das partes, caso em que só será admissível por duas vezes.
III - Quando for arrolado como testemunha o Juiz do feito, e este nada souber, mandará excluir seu nome do rol de testemunhas.
IV - As modificações da situação de fato posteriores à propositura da ação são consideradas normalmente no deslinde do processo, salvo se suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
V - O juiz poderá, de ofício, ou a requerimento das partes, determinar as medidas necessárias para a efetivação da tutela específica, dentre outros, a busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desde que não seja necessária a requisição de força policial.
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Tema Jurídico Abordado: O tema central da questão é a Jurisdição no contexto do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73), tratando das modalidades de jurisdição, o papel do juiz e as implicações processuais.
Legislação Aplicável: O CPC/73 é a base legal para análise das proposições. É importante considerar os artigos que tratam da jurisdição, competência e poderes do juiz.
Análise das Proposições:
I - Jurisdição civil, contenciosa e voluntária: Esta proposição está correta. Conforme o CPC/73, a jurisdição é exercida pelos juízes em todo o território nacional e, geralmente, depende de provocação da parte interessada. É um princípio do direito processual que a jurisdição não atua de ofício, exceto em casos específicos previstos em lei.
II - Audiência de instrução e julgamento: Esta proposição está incorreta. O CPC/73 não permite que as partes adiem a audiência de instrução e julgamento por convenção por duas vezes. As regras de adiamento precisam seguir condições legais específicas, como a ausência justificada de uma parte essencial.
III - Juiz como testemunha: Esta proposição está correta. Se um juiz for arrolado como testemunha e não tiver conhecimento dos fatos, ele deve excluir seu nome do rol de testemunhas. Isso se alinha com o princípio da imparcialidade e da eficiência processual.
IV - Modificações da situação de fato: Esta proposição está correta. As mudanças na situação de fato após a propositura da ação são consideradas no processo, exceto se alterarem a competência jurisdicional. Este princípio garante estabilidade e previsibilidade no processo.
V - Medidas para efetivação da tutela específica: Esta proposição está incorreta. Embora o juiz tenha o poder de determinar medidas como busca e apreensão, o uso de força policial pode ser necessário e permitido, desde que seja devidamente requisitado e justificado.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A é correta porque as proposições I, III e IV estão de acordo com o que prevê o CPC/73. Elas refletem corretamente os princípios e disposições legais sobre a jurisdição, a atuação do juiz e a consideração de fatos novos no processo.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: Está incorreta porque a proposição II é errada.
Alternativa C: Está incorreta porque a proposição V é errada.
Alternativa D: Está incorreta porque a proposição II e V são erradas.
Alternativa E: Está incorreta porque a proposição II é errada.
Estratégia para Interpretação: Ao resolver questões, sempre busque identificar o que o CPC/73 realmente prevê sobre o tema em questão. Analise palavras-chave, como "jurisdição", "competência" e "poder do juiz", para entender o contexto legal.
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Comentários
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GAB: A
A dúvida de muitos, como eu, deve se dar na afirmativa I, vejamos a explicação:
"A jurisdição voluntária prevista nos artigos 1.103 a 1.210 do CPC é espécie do gênero jurisdição, arcabouço, também, da espécie contenciosa. Esta é a forma clássica de jurisdição, sendo função assumida pelo Estado, gerada pela existência de uma lide."
"Na jurisdição voluntária não há conflito e, portanto, nem partes e sim um procedimento que envolve os interessados e que se encerra com sentença homologatória."
Logo, ainda que não contenciosa, necessitará de um Juiz para homologar o decidido.
(Fonte: )
ACHOU QUE EU TAVA BRINCANDO?
Meu maior medo foi ver a I isolada, aparecendo como certa em uma única alternativa. Nessa hora tem que estar muito seguro pra não ir pelo fator eliminação. Segue alguns apontamentos sobre o tema:
Jurisdição contenciosa x jurisdição voluntária
Na jurisdição contenciosa a pessoa busca um provimento jurisdicional que obrigue a parte contrária.
Na jurisdição voluntária a pessoa busca um provimento jurisdicional que obrigue ela mesma ( ex, divórcio consensual).
Atenção: a maior parte da doutrina entende que jurisdição voluntária se quer é jurisdição, mas uma administração
pública de interesses privados.
Na jurisdição voluntária, em regra, não há conflitos de interesses, não há substitutividade da vontade das partes e
não produz coisa julgada.
Peculiaridades da jurisdição voluntária previstas no CPC
- A sentença pode ser proferida com base na equidade (não sendo, portanto, o juiz obrigado a respeitar o princípio
da adstrição);
- A sentença deve ser proferida no prazo de 10 dias úteis (não 30).
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