O jovem tem direito à participação social e política e na f...
Gabarito comentado
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A questão em comento é encontrada na Lei 12582/13.
Diz tal lei:
“Art. 5º A interlocução da juventude com o poder público pode realizar-se por intermédio de associações, redes, movimentos e organizações juvenis.
Parágrafo único. É dever do poder público incentivar a livre associação dos jovens.”
Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Não são ações apenas em próprio benefício do jovem.
Diz a lei:
“ Art. 4º (...)
II - o envolvimento ativo dos jovens em ações de políticas públicas que tenham por objetivo o próprio benefício, o de suas comunidades, cidades e regiões e o do País;”
LETRA B- CORRETA. Reproduz o art. 5º da Lei 12582/13.
LETRA C- INCORRETA. Divergente do art. 5º da Lei 12582/13.
LETRA D- INCORRETA. Divergente do art. 4º, I, da Lei12582/13.
Diz tal lei:
“ Art. 4º (...)
I - a inclusão do jovem nos espaços públicos e comunitários a partir da sua concepção como pessoa ativa, livre, responsável e digna de ocupar uma posição central nos processos políticos e sociais;
O jovem deve ocupar posição central.
LETRA E- INCORRETA. Divergente do art. 6º da Lei 12582/13.
Diz tal lei:
“Art. 6º São diretrizes da interlocução institucional juvenil:
II - o incentivo à criação de conselhos de juventude em todos os entes da Federação.”
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Comentários
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Art. 5º. Parágrafo único: É dever do poder público incentivar a livre associação dos jovens.
A) Entende-se por participação juvenil o envolvimento ativo dos jovens em ações de políticas públicas que objetivem, de forma exclusiva, o próprio benefício. ERRADO. Não é benefício exclusivo.
B) É dever do poder público incentivar a livre associação dos jovens. CORRETO.
Art. 5º A interlocução da juventude com o poder público pode realizar-se por intermédio de associações, redes, movimentos e organizações juvenis.
Parágrafo único. É dever do poder público incentivar a livre associação dos jovens.
C) A interlocução da juventude com o poder público deve realizar-se tão somente por intermédio de voto e órgãos governamentais. ERRADO. A interlocução não se dá apenas por intermédio de voto e órgãos governamentais, pode ser por redes, associações, etc.
Art. 5º A interlocução da juventude com o poder público pode realizar-se por intermédio de associações, redes, movimentos e organizações juvenis.
D) O jovem deve ser concebido como pessoa digna de ocupar uma posição auxiliar nos processos políticos e sociais e na gestão das políticas públicas de juventude. ERRADO. Não é posição auxiliar, mas posição central.
Art. 4º O jovem tem direito à participação social e política e na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude.
Parágrafo único. Entende-se por participação juvenil:
I - a inclusão do jovem nos espaços públicos e comunitários a partir da sua concepção como pessoa ativa, livre, responsável e digna de ocupar uma posição central nos processos políticos e sociais;
E) É diretriz da interlocução institucional juvenil a criação e conservação de conselhos de juventude em cada capital de unidade federativa. ERRADO.
Art. 6º São diretrizes da interlocução institucional juvenil:
II - o incentivo à criação de conselhos de juventude em todos os entes da Federação.
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