A Lei Nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 institui o estatuto ...
A Lei Nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 institui o estatuto da juventude em seu Art 4º e define que o jovem tem direito à participação social e política na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude. Entende-se por participação juvenil
I. a inclusão do jovem nos espaços públicos e comunitários a partir da sua concepção como pessoa ativa, livre, responsável e digna de ocupar uma posição central nos processos políticos e sociais.
II. o envolvimento ativo dos jovens em ações de políticas públicas que tenham por objetivo o próprio benefício, o de suas comunidades, cidades e regiões e o do País.
III. o direito à participação social e política e na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude, conforme autorização de seus pais ou responsáveis.
IV. a efetiva inclusão dos jovens nos espaços públicos de decisão com direito à voz e voto.
V. a participação individual e coletiva do jovem em ações que contemplem defesa dos direitos da juventude ou de temas afetos aos jovens.
Somente está CORRETO o que se afirma em