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Q1245903 Direitos Humanos
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada pela Organização das Nações Unidas em 1948, após o fim da Segunda Guerra Mundial. Leia o seguinte trecho deste documento e assinale a alternativa que indica um princípio jurídico nele evidenciado.
Toda pessoa acusada de um ato delituoso presumese inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas”.
Alternativas

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GABARITO: C

Princípio da presunção da inocência.

GABARITO -C

Trata-se da Presunção de Inocência.

Artigo XI

1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa

OBS: É de se ressaltar, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro no ano de 1992, no ponto 2 de seu artigo 14, também regulamenta a descrita presunção quando estipula: “Artigo 14. 2. Toda pessoa acusada de um delito terá direito a que se presuma sua inocência enquanto não for legalmente comprovada sua culpa”.

Bons estudos!

Assertiva C

Toda pessoa acusada de um ato delituoso presumese inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas = Presunção da inocência.

Correta, C

Complementando:

Princípio da Presunção da Inocência:

Desde a Revolução Francesa, em 1789, tornou-se expresso, através da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, que todo acusado deve ser presumido inocente, até que seja declarado culpado (art. 9º).

No brasil, a Presunção da Inocência é um dos princípios basilares do Direito, responsável por tutelar a liberdade dos indivíduos, sendo previsto pelo art. 5º, inciso LVII da Constituição de 1988, que enuncia: “ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Também tem seu fundamento expresso na Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu Artigo XI: "1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.".

PRESUME-SE SER A PESSOA INOCENTE ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO= PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA.

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