No que diz respeito às leis orçamentárias e à abertura de c...
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Para resolver a questão sobre créditos adicionais no âmbito orçamentário, é essencial entender como a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) regulamentam a matéria. Créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária anual.
A alternativa D é a correta. Os créditos adicionais ordinários, ou créditos suplementares, são aprovados pelo Poder Legislativo por meio de projeto de lei que se incorpora ao orçamento do exercício. Isso está em conformidade com a necessidade de controle e fiscalização das despesas públicas pelo Legislativo, garantindo que haja um correto planejamento e execução orçamentária.
Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - "Sempre por medida provisória, dado o seu caráter excepcional": Créditos adicionais não são aprovados sempre por medida provisória. Este instrumento é usado, em casos específicos, para situações de relevância e urgência, mas não é a regra geral para aprovação de créditos ordinários.
B - "Somente para o exercício financeiro seguinte, no corpo da lei orçamentária": Esta afirmação está incorreta, pois os créditos adicionais são destinados ao mesmo exercício financeiro para ajustar as necessidades de despesas que surgem durante a execução do orçamento.
C - "Independentemente de exame legislativo, mas observado o equilíbrio orçamentário": Esta alternativa é incorreta porque a aprovação de créditos adicionais, especificamente os suplementares, requer a participação do Legislativo, justamente para manter o equilíbrio orçamentário de forma controlada e transparente.
Portanto, a alternativa D está correta, pois reflete a necessidade de aprovação legislativa para garantir o alinhamento entre planejamento e execução orçamentária, conforme preconizado pela Constituição Federal e pela LRF.
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Gabarito: D= pelo Legislativo, mediante projeto de lei que se incorpora ao orçamento do exercício.
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