Analise as afirmativas e assinale a alternativa correta sob...
I - A lei prevê atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
II - A lei prevê que o acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
III - De acordo com a lei é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.
IV - De acordo com a lei a educação infantil, segunda etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
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Alternativa correta: C - Apenas I, II e III estão corretas.
A questão aborda conhecimentos específicos relacionados à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes gerais para a educação no Brasil. É crucial para profissionais da educação e candidatos a concursos públicos na área de Pedagogia conhecerem os detalhes desta legislação, pois ela é a base para a compreensão do sistema educacional brasileiro.
Analisando as afirmativas:
I - Correta. A LDB prevê o atendimento aos educandos, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares incluindo material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Esses programas visam garantir o acesso e a permanência dos alunos na escola, conforme o artigo 208, inciso VII, da Constituição Federal e reforçado pela própria LDB no artigo 4º, inciso VII.
II - Correta. De acordo com a LDB, o acesso à educação básica obrigatória é um direito público subjetivo. Isso significa que qualquer cidadão ou entidade pode acionar o poder público para exigir que esse direito seja garantido, conforme estabelecido no artigo 5º da LDB. A efetivação desse direito é assegurada pelo artigo 208 da Constituição Federal.
III - Correta. Os pais ou responsáveis têm o dever de matricular seus filhos na educação básica a partir dos 4 anos de idade, o que está estabelecido no artigo 6º da LDB. Com a Emenda Constitucional nº 59/2009, a idade mínima para a matrícula na educação básica passou a ser de 4 anos, estendendo a obrigatoriedade da educação até os 17 anos.
IV - Incorreta. Há um equívoco na afirmação. A educação infantil, que é a primeira etapa da educação básica, atende crianças de 0 a 5 anos de idade, e não até 5 anos como mencionado. Esse erro faz com que a afirmativa esteja errada, pois a educação infantil compreende a faixa etária até o final dos 5 anos, e a finalidade é de fato o desenvolvimento integral da criança nos aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade (Art. 29 da LDB).
Portanto, as afirmativas corretas são as I, II e III, fazendo da alternativa C a resposta certa para esta questão.
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Lei nº 9.394 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
(V) I - Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
(V) II - Art. 5º O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
(V) III - Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
(F) IV - Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.(Redação pela Lei nº 12.796, de 2013) - PEGADINHA DO MALANDRO
IV - De acordo com a lei a educação infantil, segunda etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
ERRADA
A educação infantil é a primeira etapa da educação básica
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