A Lei de Responsabilidade Fiscal define critérios específico...
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RENÚNCIA DE RECEITAS
- LRF, Art. 14;
LRF - LC Nº 101, DE 04/05/2020 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm
ART. 14
- A LRF define critérios específicos para a autorização de renúncia de receitas, com a finalidade de conferir transparência aos benefícios tributários concedidos;
- A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de ESTIMATIVA do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes;
- Deverá atender, também, ao disposto na LDO;
- O proponente deve demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da LDO;
- A concessão ou ampliação de benefício ou incentivo de natureza tributária deverá estar acompanhada de medidas de compensação, seja por meio de aumento de receita, ou proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição;
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